Foi hoje publicada em Diário da República, a Portaria nº 701-H/2008, de 29 de Julho, que substitui a Portaria de 7 de Fevereiro de 1972, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 35 (suplemento), de 11 de Fevereiro de 1972, que aprovou as instruções para o cálculo de honorários referentes aos projectos de obras públicas.
A este propósito, a Ordem dos Arquitectos não pode deixar de registar o seguinte:
a) Este processo é de extraordinária importância para o exercício da profissão de arquitecto em Portugal e, enquanto tal, da qualidade do ambiente construído e do interesse público;
b) A OA foi ouvida muito tardiamente em todo este processo, e só foi ouvida porque instou o Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI), em carta enviada a 27 de Maio, acerca do mesmo;
c) Apenas no dia 8 de Julho, em reunião com o InCI, foi solicitado à OA a emissão de parecer sobre a nova Portaria;
d) Ainda assim, nenhuma das sugestões do
parecer da OA, elaborado em tempo muito curto (e enviado ao InCI a 21 de Julho), foi contemplada na redacção final da nova Portaria;
e) A OA não tomou conhecimento da redacção final da nova portaria;
f) Esta redacção final não toma em consideração, entre outros aspectos, definições existentes noutros diplomas, como é o caso do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e pode diminuir o trabalho em curso acerca da substituição do Decreto 73/73.
Considerando esta situação absolutamente lamentável, que pode pôr em causa o excelente relacionamento que a OA tem mantido com o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Ordem dos Arquitectos irá procurar agendar uma reunião muito urgente com S.ª Exc.ª o Senhor Ministro do MOPTC, Eng. Mário Lino.
O Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos
Lisboa, 30 de Julho de 2008