Certificação Específica. Regime jurídico aplicável ao exercício da actividade da construção
A Comissão Executiva do Colégio de Gestão, Direcção e Fiscalização de Obras alerta todos os colegas que desempenhem funções que confiram capacidade técnica às empresas de construção que, quando instruam os processos de obtenção ou renovem os alvarás das empresas de construção em que prestem serviço, devem apresentar a certidão específica relativa às qualificações requeridas pela Lei n.º 41/2015. Esta certidão obtém-se no Portal da Ordem dos Arquitectos, devendo os colegas, na sua Área Pessoal, abrir a secção Secretaria e aí solicitar a certidão específica que pretendem.
Quando realizem esta operação deverão especificar que pretendem a Certidão Específica relativa às qualificações da Lei n.º 41/2015 (Regime jurídico aplicável ao exercício da actividade da construção).
Recordamos os colegas que esta necessidade resulta das alterações legislativas introduzidas com a aprovação da Leis n.os 40 e 41 de 2015, uma vez que a reformulação das competências descritas na certidão genérica não as abarca todas.
A comissão executiva do COB
Lisboa, 7 de Abril de 2016