NOVAS DO PROVEDOR I
15.01.2007
Decorrido um trimestre desde a instituição da Provedoria da Arquitectura cumpre-me levar ao conhecimento da classe a actividade deste Órgão no decurso daquele período
Decorrido um trimestre desde a instituição da Provedoria da Arquitectura cumpre-me levar ao conhecimento da classe a actividade deste Órgão no decurso daquele período, começando por recordar o teor do Art.º 1.º do Regulamento do Provedor da Arquitectura e as funções que lhe cabe exercer:
"1. O Provedor da Arquitectura é designado pelo Conselho Directivo Nacional para promover o direito dos cidadãos à arquitectura, entendida como um bem de interesse público, e zelar pela função social, dignidade e prestígio da função dde arquitecto.
2. O Provedor da Arquitectura zelará pela aplicação do Estatuto da Ordem dos Arquitectos e do seu Regulamento Deontológico.
3. O Provedor da Arquitectura recebe queixas ou reclamações de cidadãos, de arquitectos e de entidades terceiras, com vista ao seu esclarecimento, encaminhamento, mediação de eventuais conflitos ou emissão de pareceres e recomendações."
1 Foram recebidas 14 queixas, reclamações ou comentários e de todas elas foi acusada recepção, prestados esclarecimentos e encaminhadas para as entidades com competência para a resolução dos problemas expostos.
2 Essas queixas, reclamações ou comentários dividem-se, numa primeira análise, em quatro grupos:
a)conflitos cliente-arquitecto resultantes de ambiguidades ou imprecisões de aspectos contratuais;
b)chamadas de atenção para uma eventual deficiência por parte da Ordem na divulgação generalizada, sem distorções de vedetismo, do papel do arquitecto na sociedade;
c)queixas sobre a persistência de barreiras arquitectónicas, inclusivamente em obras recentes, e com grave prejuízo para os utentes diminuidos na sua capacidade de deslocação;
d)reclamações sobre acções de licenciamento que, na óptica dos exponentes afectam a qualidade ambiental circunvizinha dos seus locais de habitação ou trabalho.
3 É a seguinte a lista das entidades contactadas, consoante a natureza dessas questões postas:
a)Presidência do Conselho Directivo Nacional da Ordem;
b)Conselhos Diciplinares da Ordem;
c)Câmaras Municipais, onde ocorrem factos expostos;
d)Associação Nacional de Municipios, como congregação das principais entidades licenciadoras do país.
4 Durante o referido periodo, o Provedor da Arquitectura teve oportunidade de participar num programa radiofónico, na TSF, com o objectivo de divulgar o papel da Arquitectura para o bem-estar da sociedade e os direitos que neste campo assistem à população.
5 Por fim refira-se que o periodo de instalação da Provedoria não permitiu dar resposta mais rápida às questões postas. Parecem estar, contudo, agora reunidas as condições para uma mais célere actuação e a passagem a um período mais pró activo.
O Provedor da Arquitectura