estatuto e regulamentos
regulamento do membro extraordinário
Considerando a necessidade de melhor regular a condição do Membro Extraordinário, e bem assim de atualizar o anterior regulamento face ao disposto no novo Estatuto da Ordem dos Arquitetos aprovado pela Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto, entende-se por bem substituir o anterior Regulamento que aprova o Estatuto de Membro Extraordinário, aprovado em 2009.
Este Regulamento do Membro Extraordinário tem em consideração
o disposto no Estatuto e demais Regulamentos da Ordem dos Arquitetos.

Do Preâmbulo do Regulamento n.º 326/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 61, 29 de Março 2016

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