estatuto e regulamentos
regulamento de quotas
Atenção
Por força do Artigo 11.º do Regulamento n.º 325/2016, este só entra em vigor a 1 de janeiro de 2017.

Até então mantém-se o Regulamento de Quotas, aprovado pelo Conselho Directivo Nacional em 29 de Junho de 2009, que foi publicado no Boletim Arquitectos n.º 199 de 08/2009.




A miríade de atos e serviços praticados pela Ordem dos Arquitectos a alguns dos seus membros importam que a fixação de uma nova tabela de taxas e emolumentos seja devidamente aprovada pela assembleia de delegados de forma a unificar em termos nacionais os valores nela inscritos e que são praticados pelas estruturas regionais da Ordem, prevendo-se a este propósito que a tabela a publicar seja única e atualizada se necessário, após proposta do Conselho Diretivo Nacional e aprovação pela Assembleia de Delegados.

Regulamento n.º 325/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 61, 29 de Março 2016

Documentos
Portal dos Arquitectos

Secção Regional Norte

Secção Regional Centro

Secção Regional Lisboa e Vale do Tejo

Secção Regional Alentejo

Secção Regional Algarve

Secção Regional Madeira

Secção Regional Açores


CAU

COB

CPA


Newsletter Arquitectos

Habitar Portugal

Terças Técnicas

Jornal Arquitectos

CEPA

Change Matters


Siga-nos no facebook
Siga-nos no Instagram
Siga-nos no YouTube

Contactos
OA
OASRN OASRS HABITAR PORTUGAL IAP20 OAPIX 1(-)1 CONGRESSO DOS ARQUITECTOS PORTAL DOS ARQUITECTOS
CAE CIALP DoCoMoMo FEPA UIA