estatuto e regulamentos
regulamento de quotas
Atenção
Por força do Artigo 11.º do Regulamento n.º 325/2016, este só entra em vigor a 1 de janeiro de 2017.
Até então mantém-se o Regulamento de Quotas, aprovado pelo Conselho Directivo Nacional em 29 de Junho de 2009, que foi publicado no Boletim Arquitectos n.º 199 de 08/2009.
A miríade de atos e serviços praticados pela Ordem dos Arquitectos a alguns dos seus membros importam que a fixação de uma nova tabela de taxas e emolumentos seja devidamente aprovada pela assembleia de delegados de forma a unificar em termos nacionais os valores nela inscritos e que são praticados pelas estruturas regionais da Ordem, prevendo-se a este propósito que a tabela a publicar seja única e atualizada se necessário, após proposta do Conselho Diretivo Nacional e aprovação pela Assembleia de Delegados.
Regulamento n.º 325/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 61, 29 de Março 2016Documentos