Governo aprova regime de cadastro predial
28.02.2007
O Conselho de Ministros aprovou, na sua última reunião, um diploma que cria o cadastro predial e tem como objectivo caracterizar e identificar os prédios existentes no território nacional.
O referido Decreto-Lei aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, "visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (Sinergic)".
O Sinergic é um sistema partilhado "que visa assegurar a identificação unívoca dos prédios, mediante a atribuição de um número único de identificação, de utilização comum a toda a Administração, possibilitando a criação da informação predial única", refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Através deste diploma define-se o cadastro predial como "registo administrativo, metódico e actualizado, de carácter multifuncional, no qual se procede à caracterização e identificação dos prédios existentes no território nacional". São, igualmente, fixados os direitos e as obrigações dos titulares cadastrais no decurso da execução das operações de cadastro predial, bem como as competências das diversas entidades e serviços da administração do Estado e dos municípios que possuem competências no âmbito do Sinergic.
Este Decreto-Lei regulamenta ainda os procedimentos de execução do cadastro predial, "simplificando-se os mecanismos de participação por parte dos titulares cadastrais e os trâmites e formalidades procedimentais a realizar, designadamente em sede de consulta pública, rectificação e reclamação da caracterização provisória dos prédios", refere o comunicado.