Petição pelo Direito à Arquitectura
Revogação e revisão do Decreto n.º 73/73
18.05.2007
Adiada a sessão de esclarecimento por impossibilidade de agenda da presidente do CDN

Por motivos imprevistos, alheios à vontade do Conselho Directivo Regional Norte, a Arquitecta Helena Roseta não poderá estar presente na sessão de esclarecimento, prevista para hoje à noite, pelo que a mesma foi adiada para data e hora a marcar em função da disponibilidade de agenda da presidente do CDN e a anunciar oportunamente.
Organizada pelo Conselho Directivo Regional do Norte, esta sessão de apresentação/discussão da proposta de Lei do Governo n.º 116/X e do Parecer da Ordem deveria realizar-se a 18 de Maio, às 21.00h, no Auditório Infante D. Henrique, Porto de Leixões, em Leça da Palmeira.


No passado dia 2 de Maio foi aprovada na generalidade, em plenário da Assembleia da República, a proposta de Lei do Governo n.º 116/X que visa a revisão integral do Decreto n.º 73/73 e a qual surge na sequência da iniciativa legislativa de cidadãos dinamizada pela Ordem dos Arquitectos, apresentada ao Parlamento em finais de 2005.

Aprovada por unanimidade por todas as bancadas parlamentares, seguir-se-á agora, a curto prazo, a apreciação na especialidade desta proposta de Lei do Governo.

Atenta à fulcral importância desta legislação para o exercício da profissão de arquitecto, o Conselho Directivo Regional do Norte entendeu ser da maior oportunidade promover neste momento decisivo do processo uma sessão de apresentação/discussão da proposta de Lei do Governo n.º 116/X e do Parecer da Ordem elaborado pelo Conselho Directivo Nacional (CDN) no âmbito do processo de discussão pública recentemente concluído.

Esta sessão, que contará com a presença da arquitecta Helena Roseta, presidente do CDN, realizar-se-á em data e hora a anunciar logo que possível.

Esperamos que esta ocasião venha a permitir não só uma melhor tomada de conhecimento da proposta legislativa em apreço e das alterações propostas pela Ordem, mas também uma oportunidade para fazer chegar ao Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos os contributos que entenderem oportunos sobre esta matéria.

Para melhor acompanhamento dos trabalhos sugere-se uma prévia análise da proposta de Lei do Governo e do Parecer da Ordem.

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