Não estando salvaguardados os princípios da própria actividade profissional da Arquitectura, nem tão pouco os princípios da Concorrência e da Defesa do Interesse Público, a OASRN, ao declarar o 'Concurso Público para a elaboração do projecto de execução do loteamento e três edifícios do Parque de Ciência e Tecnologia de Vila Real', como inaceitável, estabelece que
os Membros da Ordem dos Arquitectos não devem, em qualquer circunstância, apresentar-se como concorrentes ao referido concurso, sob pena de poderem ser aplicadas as consequências disciplinares previstas no
Regulamento de Deontologia da Ordem dos Arquitectos: "Anexo - Recomendações sobre Ética e Deontologia da UIA, Princípio 5".
Comunicado aos membros