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COMUNICADO . REVOGAÇÃO DO DECRETO 73/73
04.06.2009
No passado dia 15 de Maio, foi expressamente revogado o Decreto 73/73 pelo Plenário da Assembleia da República, no âmbito da nova Lei que enquadra a qualificação dos técnicos para a elaboração de projectos de arquitectura, de engenharia e de arquitectura paisagista, bem como para a direcção e fiscalização de obras públicas e privadas.

Após 36 anos, chega assim ao fim um longo caminho em defesa do Direito à Arquitectura e do pleno reconhecimento do exercício profissional dos arquitectos.
Desde 1973, este caminho envolveu sucessivas gerações de arquitectos e muitos milhares de cidadãos, designadamente no âmbito da recente Iniciativa Legislativa de 35 000 peticionários que fez espoletar, em definitivo, a conclusão deste difícil processo.
A Lei agora aprovada responde global e positivamente a esta Iniciativa, bem como incorpora a Proposta de Lei 116/X com origem no Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
A este propósito, recorda-se que o texto inicial desta Proposta de Lei, aprovada pela Assembleia da República, na generalidade, em Maio de 2007, era muito lesivo para o exercício profissional dos arquitectos e, por isso, mereceu a mais absoluta prioridade desde o início do actual mandato da direcção nacional da OA.
Abriram-se novos canais de diálogo com o Governo e, em particular, com a Ordem dos Engenheiros, com a qual foi possível acordar uma Proposta Global de Alterações, entre Maio de 2008 e Janeiro do corrente ano.

A redacção da nova Lei plasma esta Proposta Global de Alterações. Corrigiram-se os aspectos mais lesivos para os exercícios profissionais de arquitectos e de engenheiros contidos na versão original. Simplificou-se e clarificou-se o diploma, redefinindo definições e conceitos técnicos e redefinindo a qualificação dos técnicos para a elaboração de projectos de arquitectura, de engenharia e de arquitectura paisagista, bem como para a direcção e fiscalização de obras públicas e privadas.
E, sobretudo, garantiu-se a arquitectura para arquitectos, salvaguardando a globalidade dos seus actos próprios consagrados no Estatuto da Ordem dos Arquitectos.

Importa, por isso, destacar a inédita aproximação entre a Ordem dos Arquitectos e a Ordem dos Engenheiros que, após dezenas de reuniões preparatórias e sob a maior disponibilidade e colaboração do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, permitiu viabilizar a conclusão deste processo no Parlamento, que muitos julgariam impossível em face de expectativas distintas e, por vezes, antagónicas. Porém, entre complementaridades e cedências mútuas, o acordo foi possível. E sendo verdade que não é perfeito para qualquer das partes, não é menos verdade que é esta a natureza dos acordos em democracia, algo de todo impensável em 1973.

Com a entrada em vigor da nova Lei no próximo dia 1 de Novembro, abrir-se-á um novo ciclo de responsabilidades, de exigências e de oportunidades.
Até lá, a Ordem dos Arquitectos promoverá um conjunto de iniciativas que visa informar os seus membros quanto ao novo enquadramento para o exercício da profissão de arquitecto em Portugal, de acordo, aliás, com os esclarecimentos já prestados nas últimas Assembleias Geral e Regionais.

Por fim, o Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos, neste momento tão relevante para os arquitectos e para a arquitectura portuguesa, presta o devido reconhecimento à Assembleia da República e a todas as partes envolvidas neste difícil processo.
E, sobretudo, presta a devida homenagem, na figura de Nuno Teotónio Pereira, a todos quantos nos antecederam neste caminho, a todos quantos nunca desistiram do pleno reconhecimento do exercício profissional dos arquitectos, aos 35 000 peticionários da Iniciativa Legislativa de Cidadãos e a todos quantos persistiram em acreditar que a arquitectura é um direito de todos os portugueses.

Com a revogação do Decreto 73/73, o passado dia 15 de Maio permanecerá como um dia histórico para os arquitectos e para a arquitectura portuguesa.

OA
29 de Maio de 2009


Publicação do diploma que revoga o Decreto 73/73

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