comunicados
ESCLARECIMENTO: A ORDEM DOS ARQUITECTOS E A PARQUE ESCOLAR EPE
17.02.2010
Na sequência do comentário do Presidente da Ordem dos Arquitectos a propósito da Encomenda de Arquitectura da Parque Escolar EPE, publicado no jornal Público no passado dia 15 de Fevereiro, dá-se conhecimento aos membros da OA do respectivo texto integral.
01.
Há muito que a Ordem dos Arquitectos considera que a Encomenda de Arquitectura com financiamento público deve resultar, tanto quanto possível, de Concurso Público de Concepção em Arquitectura.
Para além de salvaguardar a livre escolha, o Concurso Público de Concepção em Arquitectura pode constituir uma oportunidade para reflectir e construir saber sobre a Arquitectura e a Cidade, no quadro democrático, múltiplo e plural da actual produção arquitectónica. Porém e sobretudo, trata-se de uma das melhores formas de estimular a Qualidade da Arquitectura, na justa medida em que implica a selecção do melhor projecto entre os demais a concurso. Daqui decorre o seu interesse público mais relevante, ou seja, o de poder assegurar aos cidadãos melhor arquitectura, melhor ambiente construído e mais qualidade de vida.

02.
Neste sentido, a Ordem dos Arquitectos defende que a encomenda de arquitectura da Parque Escolar EPE para o Programa de Modernização do Parque Escolar do Ensino Secundário deveria resultar de Concurso Público de Concepção em Arquitectura, conforme o disposto no Código dos Contratos Públicos, ultrapassando, pelas razões atrás apontadas, o regime de excepção que a tem enquadrado.

03.
Ora, o Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos, desde que iniciou o seu mandato no final de Março de 2008, sempre pugnou por maior abertura da encomenda de arquitectura deste Programa. Importa, porém, recordar que à data em que iniciou funções já a Parque Escolar EPE havia sido constituída (Janeiro de 2007), já haviam decorrido as Fases 0 e 1 do respectivo Programa, e já existiam compromissos assumidos para a consequente Fase 2. À época, desconhece-se qualquer posição pública da OA sobre este mesmo processo.

04.
Diante destas circunstâncias e considerando estarem já envolvidos dezenas de gabinetes de arquitectura e largas centenas de profissionais neste Programa, a actuação da actual Direcção da Ordem dos Arquitectos tem sido prudente, mas clara e inequívoca. Assim, defendeu e procurou a progressiva abertura ao concursamento do Programa. Fê-lo publicamente em diversas ocasiões, desde logo a 27 de Junho de 2008 por ocasião da apresentação da Fase 2 do Programa no Centro de Congressos de Lisboa, ou a 6 de Outubro de 2008 no âmbito do Dia Mundial da Arquitectura. Fê-lo, também, nas sucessivas reuniões que manteve com a Senhora Ministra da Educação e com responsáveis da Parque Escolar EPE. Fê-lo, ainda, no âmbito das propostas que enviou à Parque Escolar EPE e à respectiva tutela.

05.
Por outro lado, a OA procurou garantir, a prazo, melhores condições para o futuro do exercício profissional dos arquitectos em Portugal. Daqui resultaram a nova Lei 31/2009 (que revogou o famigerado Decreto 73/73) e o compromisso público do Governo na implementação de uma Política Pública de Arquitectura no nosso País (tema central do 12º Congresso dos Arquitectos em Dezembro passado). Neste âmbito, registe-se a respectiva relevância para a Encomenda de Arquitectura no quadro mais amplo da Qualidade da Arquitectura como um Direito dos cidadãos. E recordem-se a Moção de Orientação e as Conclusões aprovadas no 12º Congresso, reforçando a posição da Ordem dos Arquitectos no que diz respeito à defesa do concursamento na encomenda de arquitectura com financiamento público.

06.
Importa reafirmar que a OA é sensível à relevante natureza social e pública do Programa de Modernização do Parque Escolar do Ensino Secundário, seja pelo impacto na modernização das instalações escolares, seja pela respectiva implicação na aprendizagem, seja, ainda, pela abertura às comunidades que o programa implica.
Do mesmo modo, importa reconhecer o envolvimento e a responsabilidade das muitas centenas de arquitectos neste processo, liderando ou integrando as equipas de projecto, que, por livre escolha, aceitaram honrar o seu compromisso profissional em condições processuais que são da inteira responsabilidade da Parque Escolar EPE e da respectiva tutela.

07.
Entretanto, as informações disponíveis dão conta que está já em curso a Fase 3 do Programa em moldes semelhantes às fases anteriores, para um total acumulado de mais de 200 das cerca 330 escolas a intervencionar. Ou seja, ao fim de 12 meses, apesar do diálogo empreendido e das promessas nesse sentido, a OA considera e lamenta não ter havido qualquer retorno significativo às suas propostas de progressiva abertura ao concursamento da encomenda de arquitectura deste Programa público, tanto mais que, passados 3 anos sobre a constituição da Parque Escolar EPE, estão manifestamente ultrapassadas as condições invocadas para o respectivo regime de excepção.

08.
A Ordem dos Arquitectos considera esta situação insustentável. Pelas razões apontadas, entre as quais se destacam o cumprimento do Código dos Contratos Públicos, o manifesto interesse público do Concurso Público de Concepção em Arquitectura, o Direito dos cidadãos à Arquitectura e a livre concorrência entre profissionais, a Ordem dos Arquitectos reclama do Ministério da Educação e da Parque Escolar EPE a abertura de Concursos Públicos de Concepção em Arquitectura para as restantes 100 escolas nas próximas Fases do Programa de Modernização do Parque Escolar do Ensino Secundário, com critérios e condições que garantam a mais ampla participação possível dos profissionais que a Ordem dos Arquitectos representa.


João Belo Rodeia
Presidente da Ordem dos Arquitectos
2010, Fevereiro 12

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