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Dê à AMI sem custos para si
16.03.2010
De acordo a Lei, os sujeitos passivos de IRS têm a possibilidade de consignar a uma instituição Particular de Solidariedade Social ou uma pessoa Colectiva de Utilidade Pública, 0,5% do imposto efectivamente pago sem que isso represente qualquer encargo adicional para o contribuinte (Lei 16/2001 de 22 de Junho, artigo 32, nº. 6).
A Fundação AMI reúne todos os requisitos legais para receber esses donativos, que são particularmente importantes no financiamento das suas actividades do âmbito médico e social. Como exemplo citamos as acções humanitárias de emergência no estrangeiro e os Centros Amiga de apoio à população mais carenciada do nosso País.
Para concretizar esta acção o contribuinte apenas tem de indicar o NIPC (502 744 910) no Quadro 9 do Anexo H da Declaração de IRS e assinalar com X a opção "Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública".