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OASRN declara inaceitável concurso promovido pelo Município de Águeda
26.05.2011
O Conselho Directivo Regional do Norte alerta os membros da Ordem dos Arquitectos para o facto das condições estabelecidas no "Programa de Concurso" e "Caderno de Encargos" não assegurarem os princípios da efectiva concorrência, nem as condições que permitam o digno exercício da actividade profissional da arquitectura.
Concurso Público para Aquisição do Projecto de Execução do Museu Ferroviário – Sernada: Museu Vivo e Zona Envolvente, e do Projecto de Execução do Núcleo Museológico da Macinhata do Vouga e Zona Envolvente, promovido pelo Município de Águeda
Na sequência da publicação do anúncio do concurso, através do Diário da República, II Série, n.º 99, de 23 de Maio de 2011, e da análise do Processo de Concurso, disponibilizado através da Plataforma Electrónica VortalGov, o Conselho Directivo Regional do Norte declara este Concurso como INACEITÁVEL por as condições estabelecidas no "Programa de Concurso" e "Caderno de Encargos" não assegurarem os princípios da efectiva concorrência, nem as condições que permitam o digno exercício da actividade profissional da arquitectura:
1. O preço base do procedimento é de 60.000€ (Cláusula 2.º do Caderno de Encargos), sendo considerado "preço anormalmente baixo" o de 30.000€ (alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Programa de Concurso).
Aquele preço será o valor máximo total dos honorários a receber pela execução do contrato de prestação de serviços (sujeito a eventual redução remuneratória - Cláusula 19.º do Caderno de Encargos), que compreende, entre outros aspectos (Cláusula 9.ª do Caderno de Encargos):
1.1. A elaboração dos projectos de arquitectura e especialidades, em fase de projecto de execução, dos seguintes objectos:
A - Museu Ferroviário - Sernada: Museu Vivo e zona Envolvente
A.1 - Edifício Sernado: Museu Vivo (com cerca de1 100m2)
A.2 - Loja de informação turística e Ambiental (com cerca de 300m2)
A.2 - Reformulação de Açude e Criação de Onda Estática
A.3 - Espaços Exteriores (com cerca de 82 320m2)
B - Núcleo Museológico de Macinhata do Vouga e zona Envolvente
B.1 - Núcleo Museológico (com cerca de 744m2)
B.2 - Espaços Exteriores (com cerca de 3 320m2)
1.2. A elaboração dos levantamentos topográficos e cadastrais, à escala 1/500;
1.3. A elaboração de estudos Geológicos, Geotécnicos e Hidrográficos;
1.4. A elaboração de um Relatório de avaliação do estado de conservação do edifício do Núcleo Museológico de Macinhata do Vouga, ao nível de todas as especialidades envolvidas;
1.5. A elaboração de Projecto e Estudo Museológico; e
1.6. A elaboração do Programa de Concurso e do Caderno de Encargos para a empreitada de obras Públicas.
O adjudicatário obriga-se ao cumprimento dos seguintes prazos (Cláusula 11.º do Caderno de Encargos):
- 30 dias para a elaboração dos projectos de arquitectura e de espaços exteriores;
- 45 dias para elaboração da fase de Ante-projecto;
- 30 dias para entrega do Projecto de Execução.
Estão previstas penalidades contratuais para o adjudicatário por incumprimento dos prazos acima referidos no montante de 1% do valor da prestação de serviços por cada dia de atraso (Cláusula 19.º do Caderno de Encargos).
2. O critério de adjudicação estabelecido no Artigo 14.º do Programa de Concurso é "o do mais baixo preço", o que contraria o disposto na alínea c) do Artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos - Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho, que determina que "O arquitecto deve abster-se de exercer competição fundada unicamente na remuneração.", assim como na alínea d) do n.º 1 do Artigo 11.º do Regulamento de Deontologia, que estabelece que "Nas suas relações recíprocas os arquitectos devem basear a concorrência entre colegas apenas na competência.".
As condições estabelecidas para o acesso à encomenda pública e para o exercício da actividade profissional da arquitectura não se coadunam com o consciente, regular e responsável exercício da profissão, contrariando os princípios e regras estabelecidas no Estatuto da Ordem dos Arquitectos e no Regulamento de Deontologia, pelo que deverão os Membros da Ordem dos Arquitectos abster-se de participar no presente concurso, conforme estabelece o n.º 8 do Artigo 7.º do Regulamento de Deontologia.
26 de Maio de 2011
Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos