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NOTA INFORMATIVA: Registo Profissional de Arquitectos Portugueses no Brasil
04.01.2012
A Ordem dos Arquitectos tem vindo a acompanhar atentamente a situação dos membros da OA que pretendem exercer a profissão de arquitecto no Brasil. A este propósito importa esclarecer o seguinte:

1. Desde 2009, tem sido crescente a aproximação e as reuniões conjuntas entre as organizações profissionais de arquitectos brasileiros e portugueses. Em consequência, foi celebrado um Protocolo de Colaboração entre a OA e o IAB / Instituto de Arquitetos do Brasil (2009), com a participação do Presidente do IAB no 12º Congresso da OA (2009) e do Presidente da OA no 19º Congresso Brasileiro de Arquitetos (2010). Esta aproximação tem tido igualmente por objectivo clarificar e aprofundar progressivamente o regime circulação de arquitectos entre Portugal e o Brasil e vice-versa.

2. Importa esclarecer que, para efeito do exercício da profissão de arquitecto, a situação do Brasil é distinta da portuguesa. Em Portugal, a OA representa e regula a profissão de arquitecto enquanto que, no Brasil, o IAB representa a profissão de arquitecto mas não a regula, dado que a regulação tem estado a cargo, desde 1933, do CONFEA/ Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (e dos respectivos CREA's/ Conselhos Regionais). Ou seja, para efeito do exercício da profissão de arquitecto no Brasil era necessário estar inscrito no CONFEA/CREA's, dado que era esta a entidade que procedia ao respectivo reconhecimento e registo do título profissional.

3. Porém, as atribuições do CONFEA para efeito do reconhecimento e registo do título profissional de arquitecto foram recentemente revogadas, através da criação do CAU/ Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e dos respectivos Conselhos estaduais (Lei 12.378 de 31/12/2010). A implementação do CAU tem decorrido ao longo de 2011, designadamente com a eleição dos seus primeiros órgãos sociais no passado dia 18 de Novembro. Apenas a partir do próximo dia 15 de Janeiro é previsto ser possível efectuar o registo profissional no CAU.

4. A OA tem acompanhado de perto este processo de transição que visa o pleno reconhecimento da profissão de arquitecto no Brasil. Aliás, por solicitação do IAB, expressou o seu apoio à criação do CAU, tendo endereçado, nesse sentido, carta ao então Presidente da República Federativa do Brasil, Lula da Silva em 2010.

5. Importa referir que, em Portugal, o registo de arquitectos brasileiros como membros efectivos (ou extraordinários) da OA tem decorrido com normalidade, de acordo com o actual Regulamento de Inscrição e de acordo com o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa (2000), que, ao abrigo dos seus artigos 39º a 42º, faz reconhecer os graus e títulos académicos de ensino superior concedidos por estabelecimentos para tal habilitados por uma das Partes Contratantes em favor de nacionais de qualquer delas.

6. No caso do Brasil, os candidatos portugueses portadores dos graus e títulos académicos de ensino superior adequados por instituição de ensino superior portuguesa, após concessão do reconhecimento por uma das Universidades brasileiras habilitadas, têm encontrado diversas dificuldades para aceder ao registo profissional brasileiro, por forma a poderem exercer a profissão de arquitecto no Brasil.

7. Em diálogo com o CAU, a OA procurará a normalização desta situação durante 2012, com agendamento a curto prazo de uma primeira reunião formal entre as respectivas direcções, por forma a garantir a justa reciprocidade entre arquitectos brasileiros e portugueses para efeito do exercício da profissão em Portugal e no Brasil,



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Janeiro 2012

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