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NOTA INFORMATIVA: Parlamento ouve OA sobre o Programa de Modernização do Parque Escolar do Ensino Secundário
08.05.2012
O Presidente da Ordem dos Arquitectos, acompanhado pelo Arqº Miguel Judas (vogal do CDN) e pelo Dr. Gonçalo Meneres Pimentel (assessor jurídico do CDN), foi recebido em audição a 8 de Maio pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República, a propósito do Programa de Modernização do Parque Escolar do Ensino Secundário e das respectivas auditorias realizadas pela Inspecção Geral de Finanças e pelo Departamento 5º da Direcção Geral do Tribunal de Contas.
Na ocasião, a OA sugeriu a constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito da Assembleia da República para o Programa, no quadro do seguinte Memorando:


01.
A posição da Ordem dos Arquitectos (OA) em relação ao Programa de Modernização do Parque Escolar do Ensino Secundário sempre foi clara e pública, e mantém-se inalterada.
A OA considera ser exemplar a natureza social e pública de um Programa - possivelmente um dos mais importantes desde o advento da democracia em Portugal - que visa a mais ampla modernização das instalações do ensino secundário de que há memória, dotando-as de um conjunto de espaços, equipamentos e infraestruturas que não só respondem às exigências contemporâneas da aprendizagem, como promovem a proximidade dos cidadãos e a abertura às comunidades.
Reconhece, igualmente, o envolvimento e a responsabilidade de centenas de arquitectos - em conjunto com centenas de outros profissionais especializados - neste processo, liderando ou integrando as equipas de projecto, cujo resultado acreditamos honrar o exercício das profissões envolvidas.
Porém, a OA sempre se bateu para que a encomenda pública de arquitectura deste Programa resultasse de concurso público de concepção, tal como previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP), enquanto instrumento procedimental que melhor serve a qualidade da arquitectura e a equidade entre arquitectos, num quadro de tão livre concorrência quanto possível.


02.
Para a OA, os recentes relatórios de auditoria da Inspecção Geral de Finanças e do Departamento 5º da Direcção Geral do Tribunal de Contas devem ser encarados no quadro da sua normalidade e utilidade públicas, desde que obviamente sujeitas a saudável contraditório, com vista à melhoria da prestação do citado Programa, bem como do Ministério e da empresa que o tutelam.
Apraz-nos, aliás, registar que o relatório com origem no Tribunal de Contas venha dar razão à Ordem, pondo em causa, em nome da desejada concorrência entre profissionais, a prática corrente da empresa Parque Escolar de contratação de serviços de arquitectura e de engenharia por ajuste directo.
Estranhamos, por isso e de passagem, que a proposta de revisão do CCP, em clara contradição com a recomendação do Tribunal de Contas, contemple agora a triplicação do plafond de ajuste directo para a prestação de serviços de arquitectura e engenharia de 25 000 euros para 75 000 euros, prejudicando assim tal concorrência.


03.
Partindo do geral para o particular, a OA destaca os seguintes aspectos:

03.01. Em primeiro lugar, importa alertar para o actual quadro de abundante e crescente legislação que afecta o projecto e o seu resultado construído. São centenas de diplomas, muitas vezes remissivos, outras tantas vezes dispersos e contraditórios entre si, quando não mesmo impossíveis de aplicação conjunta, que penalizam a actividade projectual e a apreciação de projectos, desmobilizam investidores, agravam o custo dos projectos, das obras e da sua exploração, e, assim sendo, não salvaguardam o interesse público.
Destaque-se, a este propósito, a legislação ligada à qualidade do ar interior, aos sistemas energéticos de climatização ou ao comportamento térmico, que se traduz, na actual forma, em enormes acréscimos de custo de investimento e de exploração nas obras e nos edifícios.
E, já agora, também de passagem, importa reflectir sobre se o actual modelo de certificação energética e interpretação dos regulamentos da térmica deve continuar a ser desenvolvido através de uma associação de utilidade pública sem fins lucrativos em cujo capital social participam empresas concessionárias dos serviços de fornecimento de electricidade e de gás.



03.02. Em segundo lugar, importa igualmente alertar para o crescente quadro de responsabilidade e de responsabilização dos projectistas, que não enjeitamos, mas que não é compatível com o cenário do regime jurídico atrás descrito. Ou seja, na prática profissional quotidiana, os projectistas incorrem permanentemente em eventual falta por erro ou omissão mais ou menos forçada. Tal situação fragiliza-os e expõe-nos de forma inadmissível ao risco, seja como profissionais cientes dos seus deveres, seja nos projectos que desenvolvem. Para além do mais, é-lhes difícil, por vezes quase impossível, recorrerem a seguros profissionais e/ou de projecto, pois as companhias seguradoras, cientes do risco decorrente da situação legislativa, imputam enormes acréscimos de custo nas respectivas apólices.
Na verdade, a profissão de arquitecto tem vindo a tornar-se numa profissão de altíssimo risco, com custos incomportáveis para a maioria das empresas de arquitectura, o que faz perigar a sua relevância pública e a notoriedade que tem entregue ao País nos últimos anos, tanto mais que, entre donos de obra e empreiteiros, são de longe o elo mais frágil da cadeia.
Toda esta situação deve ser urgentemente equacionada e revista, desde logo através de um novo Código Técnico de Edificação.

03.03. Em terceiro lugar, importa registar que a apreciação do custo do edificado permanece estranhamente divergente com a situação em muitos dos nossos congéneres da União Europeia. Continua-se, no próprio Estado, com a prática generalizada e errónea de apenas a atender ao custo imediato de obra e não ao custo do ciclo de vida total de cada edifício (com durabilidade, sustentabilidade e impactos ambientais), tanto mais importante quanto vivemos num País com recursos escassos.

03.04. Em quarto lugar, há muito que a OA vem defendendo que, para a devida regulação de custos do edificado e para acautelar desnecessários desvios em obra, importam, pelo menos, quatro condições fundamentais que - há que dizê-lo - não são de todo prática corrente no próprio Estado enquanto dono de obra.
a) A primeira, a montante da encomenda de projecto, é a prospecção prévia e criteriosa da situação pre-existente, por forma à sua correcta avaliação e consequente informação do programa de projecto, crucial quando as intervenções são de reabilitação do edificado.
b) A segunda, por ocasião da encomenda de projecto, são programas bem estruturados e acertados que permitam a previsão credível de custos e a ajustada clarificação de tectos orçamentais.
c) A terceira, no desenvolvimento do projecto, é o respeito pelo seu tempo próprio, facto que não é compatível com os prazos cada vez mais curtos para a respectiva elaboração, acrescidos de honorários cada vez mais escassos.
d) A quarta, por ocasião da recepção do projecto pelo dono de obra, é a prévia revisão deste com a inerente responsabilidade, por forma a acautelar erros, omissões ou trabalhos a mais, tal como, aliás, está previsto, ainda que de forma não obrigatória, na Lei 31/2009.
Quanto a este último ponto, uma vez mais, importa registar a discordância da OA com a prevista alteração ao CCP em que, sendo obrigatória a revisão de projecto, não se consagra a responsabilização dos revisores de projecto, a par de outros profissionais envolvidos no processo construtivo. Sem tal responsabilização, de nada serve exigir mais e melhor.
Por fim, importa dizer, tal como repetidas vezes foi reiterado pelo Engº Fernando Santo, anterior Bastonário da Ordem dos Engenheiros, que a culpa dos desvios nos custos de obras de iniciativa pública só tem um responsável: o dono de obra, ou seja, o próprio Estado.


04.
No quadro da apreciação sumária pela OA dos relatórios de auditoria, em que estão latentes todas as observações referidas anteriormente, destacam-se os seguintes aspectos:

04.01. Qualquer avaliação do Programa em questão, bem como de qualquer outro análogo, não pode reduzir-se à questão dos custos e aos seus desvios, que, infelizmente, têm sido situação recorrente há décadas em Portugal. Para além de outros, a avaliação deve igualmente considerar os aspectos sociais e técnicos. E, no que diz respeito a desvios, deve procurar não só constatá-los, como ir ao fundo da questão, ou seja, saber o porquê técnico objectivo de tais desvios.

04.02. Tal não retira qualquer mérito às auditorias da Inspecção Geral de Finanças e do Departamento 5º da Direcção Geral do Tribunal de Contas, que, no seu próprio quadro de acção, fazem o que delas é esperado. Mas a OA regista que, no confronto entre ambas, sejam mais as dúvidas do que as certezas que permaneçam, desde logo porque os números não batem certo, ou seja, apresentam resultados divergentes entre si.




04.03. Neste quadro, importa dizer que a OA estranha que, no caso da auditoria com origem no Tribunal de Contas, apenas sejam particularmente auditados projectos de arquitectura, ficando de fora os projectos de especialidade (que imputam custos muitíssimo significativos às obras). E, tanto quanto sabemos, importa igualmente dizer que não terá havido recurso a peritos-arquitectos em ambas as auditorias para a apreciação técnica dos projectos de arquitectura, tal como previsto na legislação em vigor. Ora, sem tal apreciação técnica competente, os resultados apresentados ficam limitados pelo respectivo procedimento.

04.04. A OA estranha igualmente que nenhuma referência seja feita ao modelo de contratação separada para serviços de arquitectura, engenharia ou paisagismo, quando as boas práticas aconselham à contratação "em lote" da equipa de projecto.

04.05. De igual modo, a OA considera não ser cordato fazer médias de custo por metro quadrado de obras com características muito distintas, pois obra nova, reabilitação ou simples manutenção têm custos bem diferentes e riscos de desvio muito distintos. Tal como não é cordato fazer médias de custo por metro quadrado de obras imputando custos de equipamento móvel.
Na verdade, sem com isto por em causa a imputação de responsabilidades quando necessário, os projectos de arquitectura e de engenharia correspondem àquilo que o dono de obra quer e ao que está orçamentado. E, no que respeita a eventuais erros e omissões, bem como a trabalhos a mais, importa realmente verificar se não se confundem entre ambos e quais as razões técnicas para que aconteçam.

04.06. Apesar de tudo, ambas as auditorias são elogiosas para com o Programa e reconhecem o valor do trabalho que está feito no terreno, assim como a empatia generalizada dos seus utilizadores e das suas comunidades. Na verdade, a pior coisa que poderia agora acontecer seria não aproveitar esta vasta experiência adquirida, introduzindo as melhorias necessárias e tendo em consideração as recomendações das auditorias.


05.
Por tudo isto, a OA considera ser urgente avaliar tecnicamente o Programa do Parque Escolar do Ensino Secundário, aprofundando as auditorias da Inspecção Geral de Finanças e do Departamento 5º da Direcção Geral do Tribunal de Contas, por forma a que não subsistam quaisquer dúvidas ou ambiguidades. E, também, para que se percebam, em profundidade e com competência técnica específica, as razões do desvio de custos. Importa saber toda a verdade e ter a certeza desta, pois só assim poderão retirar-se as devidas conclusões para que o Estado não repita idênticos erros no futuro.
Sendo certo que a OA nunca foi ouvida nesta matéria pelo Governo (apesar de continuar a aguardar audiência com o Senhor Ministro da Educação, solicitada desde Agosto do ano passado, em que nos assuntos de agenda constava exactamente a situação da Parque Escolar), nem pelo Tribunal de Contas, nem pela Inspecção Geral de Finanças, não é menos certo que a Ordem, no quadro das suas atribuições delegadas pelo Estado, enquanto entidade idónea e não-comercial, e através dos seus peritos-arquitectos, está inteiramente disponível - como sempre esteve - para ajudar a Assembleia da República, o Governo, o Tribunal de Contas e a Inspecção Geral de Finanças para o efeito.
Nesta perspectiva, na certeza do papel insubstituível da Assembleia da República no Estado de Direito e em nome do interesse público, a OA permite-se sugerir a constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito para o Programa de Modernização do Parque Escolar do Ensino Secundário.




João Belo Rodeia
Presidente da Ordem dos Arquitectos
8 de Maio de 2012

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