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NOTA INFORMATIVA: selecção e colocação de Peritos da Avaliação Geral Urbana
22.05.2012
01.
Em Dezembro de 2011 ficou estabelecido com a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI), actual Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que a Ordem dos Arquitectos (OA) iria realizar um procedimento concursal que definiria de uma lista hierarquizada de candidatos a peritos locais de avaliação geral dos prédios urbanos, de modo a que a AT procedesse ao seu recrutamento sequencial, na justa medida das necessidades da concretização da Avaliação Geral.

02.
Em Maio de 2012, concluído o referido processo de hierarquização de acordo com os critérios estabelecidos pela OA, que são do conhecimento público, a respectiva listagem foi enviada para a AT de modo a que a mesma pudesse proceder, nos termos acordados em Dezembro de 2011, à selecção e colocação dos peritos nos Serviços de Finanças correspondentes.

03.
Na sequência da recepção da lista hierarquizada, a AT dirigiu à OA uma mensagem referindo a “eventual inexequibilidade de seguir a seriação dos candidatos efectuada Ordem dos Arquitectos, nomeadamente quando se apurar que algum dos candidatos já se encontre na situação de aposentação/reforma, resida fora das localidades para as quais se tenha candidatado ou não ter a sua situação fiscal regularizada junto da Administração Fiscal.”

04.
Em resposta a OA dirigiu uma mensagem à AT alertando para, sem prejuízo da responsabilidade da colocação dos peritos atribuída à AT, a necessidade de que a OA “seja notificada, com a respectiva nota justificativa, de qualquer impossibilidade de seguir a seriação da hierarquização resultante do procedimento concursal de Selecção de Peritos Avaliadores Imobiliários Fiscais que foi promovido pela Ordem dos Arquitectos”.

05.
Posteriormente, tendo a OA recebido a exposição de alguns candidatos relatando que a AT estaria a proceder à selecção de peritos sem tomar em conta a hierarquização estabelecida no procedimento concursal, foi enviada nova mensagem à AT solicitando esclarecimentos sobre as referidas exposições reiterando ainda a necessidade de a OA ser notificada, com a respectiva nota justificativa, de qualquer impossibilidade de seguir a seriação da hierarquização resultante do procedimento promovido pela Ordem dos Arquitectos.

06.
Perante o atrás exposto, e sem prejuízo da responsabilidade atribuída à AT de colocação dos peritos, não pode a OA considerar aceitável que a mesma não siga os critérios por si estabelecidos, no processo concursal dirigido aos seus membros, e que se encontram patentes na lista hierarquizada que foi entregue à AT.

07.
É neste sentido que a OA torna público o seu entendimento sobre esta matéria e se coloca à disposição dos seus membros de forma a, nos termos estatutários consagrados pelo Decreto-Lei n.º 176/98, contribuir para a defesa e promoção da Arquitectura e zelar pela dignidade e prestígio da profissão.


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