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NOTA INFORMATIVA: OA em defesa dos actos próprios da profissão de arquitecto
22.07.2012
A Ordem dos Arquitectos foi surpreendida pela publicação em Diário da República (2ª Série, nº 100, de Maio de 2012) do Regulamento nº 189/2012 da Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), aprovado pelo respectivo Conselho Directivo Nacional.
Este Regulamento intitulado da "prática dos actos de engenharia pelos membros da OET" contém um anexo onde são inventariados os designados "actos de engenharia".
A OA considera que tal Regulamento, entre outros aspectos relevantes, imiscui-se nas atribuições da OA e nos actos próprios da profissão de arquitecto.
Em consequência, a OA enviou Requerimento dirigido ao Senhor Procurador da República junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa onde se requer que se promova a declaração de ilegalidade de algumas normas do citado Regulamento com os fundamentos ali expressos e pelos quais se entende existir violação da Lei nº 6 /2008 de 23 de Fevereiro, a Lei nº 31/2009 de 3 de Julho, o Decreto-Lei nº 205/88 de 16 de Junho, o Decreto-Lei nº 228/2009 de 14 de Setembro, do Decreto-Lei nº 292/95 de 14 de Novembro, da Portaria nº 1379/2009, de 30 de Outubro, e da Portaria nº 232/2008 de 11 de Março.
Deste Requerimento foi dado conhecimento à Ordem dos Engenheiros Técnicos, à Ordem dos Engenheiros e à Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas, assim como à Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, ao Secretário de Estado das Obras Públicas Transportes e Comunicações, ao Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao Secretário de Estado da Cultura, e ao Instituto da Construção e do Imobiliário.
A OA sempre manifestou o maior respeito, reconhecimento e apreço pela classe dos engenheiros técnicos e pela OET (e a sua antecessora ANET), na certeza do relevante papel que lhes cabe no âmbito do projecto, no sector da construção e no próprio País. Este Requerimento da OA em nada altera tal situação e tão só deve ser lido no quadro da clara defesa pela OA dos actos próprios da profissão de arquitecto.

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