Nos termos do n.º 3 do artigo 23.º e n.º 2 do artigo 14.º por remissão do n.º 4 do mencionado artigo 23.º e alínea f) do artigo 24.º, do a
Estatuto da Ordem dos Arquitectos (EOA), convoco a Assembleia Regional da Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos para reunir em Assembleia Extraordinária no Cinema Passos Manuel, sito na Rua de Passos Manuel, 137, no Porto, pelas 20h30 do dia 17 de Abril de 2013, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto 1 Análise da Proposta de Redacção do EOA aprovada em CDN, na sequência da publicação da Lei n.º 2/2013 de 10 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Apenas poderão participar na Assembleia ora convocada, conforme prevê o n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto membros inscritos nesta Secção Regional em pleno exercício dos seus direitos, devendo para o efeito serem portadores de documento de identificação (BI/ cartão de cidadão/passaporte).
Os elementos de informação encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria da Secção Regional do Norte, durante as horas de expediente, a partir do 03 de Abril de 2013.
Se à hora marcada, não estiver presente, pelo menos, metade dos membros efectivos, a reunião terá início, uma hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
Porto, 14 de Março de 2013
O Presidente da Mesa da Assembleia Regional Norte
José António Bandeirinha, Arquitecto