Os arquitectos inscritos no congresso podem participar de forma activa durante os paineis através de moções, comunicações e recomendações.
De acordo com o Regulamento do Congresso deixamos aqui as diferenças entre as três para que saiba qual a forma mais adequada de participar.
Artigo 5.º | Comunicações 1) Designa-se por Comunicação a intervenção de carácter científico, artístico, técnico ou cultural.
2) Os participantes que desejem apresentar uma Comunicação ao Congresso deverão indicar essa intenção na ficha de inscrição, bem como o tema e o painel em que se enquadra.
3) Um resumo dessa Comunicação, com a extensão máxima de 1.000 caracteres, deverá ser apresentado até à data fixada pela Comissão Organizadora*.
4) A Comissão Organizadora do Congresso tem competência para estruturar a apresentação conforme o tipo e o número de Comunicações.
Artigo 6.º | Moções de Orientação 1) Designa-se por Moção de Orientação a proposta estratégica para a promoção da Arquitectura e para a
orientação geral da actividade da OA.
2) Podem apresentar Moções de Orientação:
a) Um mínimo de 20 membros efectivos ou honorários da OA, no pleno exercício dos seus direitos;
b) Os órgãos sociais da OA.
3) Os participantes que desejem apresentar uma Moção de Orientação ao Congresso deverão apresentar, até à data fixada pela Comissão Organizadora*, a respectiva versão integral, juntamente com as assinaturas dos membros que a subscrevem, devidamente identificadas por nome e número de membro.
4) Compete aos proponentes indicar, no momento da inscrição da Moção de Orientação, qual o subscritor que a representa no Congresso.
5) Todas as Moções de Orientação são apresentadas em plenário pelo respectivo representante.
6) As Moções de Orientação poderão ser fundidas, reformuladas ou integradas numa Moção de Orientação global, a elaborar pela Comissão de Redacção do Congresso, se os seus subscritores assim o desejarem. Nesses casos, o texto a votar em plenário é o texto proposto pela Comissão de Redacção do Congresso não sendo votado qualquer dos textos que lhe deu origem.
Artigo 7.º | Recomendações 1) Designa-se por Recomendação a proposta que vise acções ou linhas de orientação sectorial.
2) Os participantes que, nos termos do n.º 5 do art.º 3.º, desejem propor uma Recomendação ao Congresso deverão apresentar, até 30 dias do início dos trabalhos**, o respectivo texto, com a extensão máxima de 2.500 caracteres.
*30 de Junho
** se quiserem enviar uma recomendação, ainda que fora de prazo, podem colocá-la à consideração da Comissão Organizadora.
Todas as informações:
www.13congressodosarquitectos.pt congresso@ordemdosarquitectos.pt Para submeter comunicações, moções ou orientações.