PROCESSO ELEITORAL. Requisitos para apresentação de candidaturas aos órgãos sociais nacionais e regionais, mandato 2014-2016
do Regulamento Eleitoral
Artigo 3.º - Participação
A participação nas eleições dos órgãos sociais da OA, quer enquanto candidatos quer enquanto eleitores, está reservada aos seus membros efectivos no pleno exercício dos seus direitos.
Artigo 10.º Cadernos Eleitorais
1. Os cadernos eleitorais contêm a listagem de todos os membros da OA, inscritos até à data da convocatória (...) A
Convocatória para o processo eleitoral dos órgãos sociais - mandato 2014-2016 - tem a data de 21 de Outubro de 2013.
A
apresentação de propostas de candidatura, perante os presidentes da Mesa da Assembleia Geral/ eleição dos órgãos nacionais e das Mesas das Assembleias Regionais/ eleição dos órgãos regionais, tem lugar até às 18 horas do 30.º dia anterior à data marcada para o acto eleitoral, a saber,
até às 18h do dia 19 de Novembro de 2013.
As propostas de candidatura são apresentadas em
formato A4 ao alto em suporte de papel.
O processo deve estar claramente identificado (por exemplo, com um cabeçalho; Lista de candidatos aos órgãos nacionais/regionais Norte/regionais Sul da OA | triénio 2014-2016) com
todas as folhas, incluindo separadores,
numeradas sequencialmente e
rubricadas no canto superior direito pelo delegado da candidatura.
As propostas de candidatura contêm:
Órgãos Nacionais * Lista de candidatos aos órgãos nacionais da OA (Minuta 1)
* Declaração aceitação de candidatura aos órgãos nacionais (Minuta 3a)
* Lista de proponentes em número mínimo de 50 (Minuta 4)
* Delegado da lista aos órgãos nacionais (Minuta 5a) Programa de candidatura aos órgãos nacionais da OA
Órgãos Regionais * Lista de candidatos aos órgãos regionais (uma lista para cada secção regional – Minuta 2)
* Declaração aceitação de candidatura aos órgãos regionais (Minuta 3b)
* Lista de proponentes em número mínimo de 50 (Minuta 4)
* Delegado da lista aos órgãos regionais (Minuta 5b)
* Programa de candidatura aos órgãos regionais da OA
Lista de candidatos As propostas de candidatura são apresentadas integrando
todos os órgãos sociais a eleger:
Órgãos Nacionais a. Mesa da Assembleia Geral: Presidente e 2 Secretários;
b. Conselho Nacional de Delegados: 16 membros e 3 suplentes;
c. Conselho Directivo Nacional: Presidente, Vice-Presidente, 7 vogais e 3 suplentes;
d. Conselho Fiscal Nacional: Presidente e 2 vogais;
e. Conselho Nacional de Disciplina: Presidente e 4 vogais;
f. Conselho Nacional de Admissão: Presidente e 2 vogais.
Órgãos Regionais a. Mesa da Assembleia Regional: Presidente, 2 Secretários e 1 suplente;
b. Conselho Regional de Delegados: 7 membros e 1 suplente;
c. Conselho Directivo Regional: Presidente, Vice-Presidente e 7 vogais;
d. Conselho Regional de Disciplina: Presidente e 4 vogais;
e. Conselho Regional de Admissão: Presidente e 4 vogais.
As propostas de candidaturas devem incluir a
lista dos candidatos a cada um dos órgãos, identificados pelo
nome completo e número de membro, designando o
Presidente e Vice-Presidente quando seja o caso, e ser acompanhadas de
declaração assinada de aceitação da candidatura e da inexistência de qualquer das incompatibilidades referidas no artigo 11.º, n.º 2, do EOA. [Artigo 11º | 2. Para além das situações de incompatibilidades legais, não podem ser candidatos a titular de qualquer órgão da Ordem os titulares de órgão directivo de qualquer estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo, que ministre cursos de arquitectura, qualquer que seja a sua natureza.]
Proposta de Minuta 1
Proposta de Minuta 2
Proposta de Minuta 3a ou 3b Proponentes As propostas de candidaturas devem incluir a
lista dos proponentes, composta por um
mínimo de cinquenta membros efectivos no pleno exercício dos seus direitos, identificados pelo
nome completo e número de membro e contendo as respectivas
assinaturas.
Para o caso de o mesmo grupo de proponentes subscrever listas para mais do que um conjunto de órgãos bastará uma única subscrição desde que bem explícita na descrição das listas de candidatos que propõe.
Os proponentes não podem ser candidatos da lista que subscrevem.
Proposta de Minuta 4 Delegado As propostas de candidaturas devem indicar um
delegado e os seus
contactos directos (nome completo, número de membro, moradas, telefones), que
não pode ser candidato a qualquer órgão da OA, e que fará parte da respectiva Comissão Eleitoral, conforme seja delegado de uma candidatura aos órgãos nacionais – Comissão Eleitoral Nacional – ou aos órgãos regionais – Comissão Eleitoral Regional Norte / Sul, cabendo-lhe fiscalizar todos os actos do processo eleitoral e apresentar, em nome da candidatura, as reclamações que entender no decorrer daquele processo.
Proposta de Minuta 5a e 5b Programa de candidatura As propostas de candidaturas contêm um programa de candidatura com um máximo de 10 000 caracteres incluindo espaços.