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Resposta ao Pedido de fundamentação sobre impedimento voto
13.12.2013
A Comissão Eleitoral Nacional, face ao Pedido de fundamentação de impedimento de voto e de acordo com os poderes estatutariamente atribuídos, tendo em conta os estatutos e regulamentos da Ordem dos Arquitetos em vigor, decidiu que:

1. Os membros em incumprimento com a O.A., ou seja, com quotas em atraso não poderão votar uma vez que pelo Artigo 14º, alínea e) do Regulamento de Deontologia em vigor, deviam ter-se auto suspendido no seu direito de votar e ser eleito quando o atraso tenha sido superior a três meses. Neste sentido, os membros em incumprimentos com quotas em atraso superiores a três meses não poderão votar nestas eleições sem que tenham regularizado as mesmas.

2. Os membros que tenham celebrado um acordo com a O.A. para regularização das suas quotas em atraso, estando em cumprimento dos “planos de recuperação de cotas” e desde que tenham as restante quotas regularizadas incluindo as do terceiro trimestre de 2013, podem exercer o direito de voto. Entende-se assim que a dívida abrangida pelos “planos de recuperação de quotas” não deve constituir impedimento para que o membro possa votar neste acto eleitoral.

A decisão da Comissão Eleitoral Nacional tem como objetivo promover a maior participação possível nas eleições em curso, incentivando uma maior aproximação entre os associados e a vida associativa da sua ordem profissional, dando, no entanto, integral cumprimento aos estatutos e regulamentos actualmente em vigor.

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