Os membros que efectuem o pagamento anual por inteiro da quota até final do 1.º trimestre de 2014 beneficiam de uma dedução de 10%. Se optar pelo pagamento de prestações trimestrais através do sistema de débito directo será aplicada uma dedução de 5% sobre o valor total.
Estar inscrito na Ordem e, consequentemente, estar autorizado a usar o título e praticar os actos próprios da profissão de arquitecto pressupõe o pagamento de uma quota anual, cujo valor se mantém, desde 2005, em 190€. A sua liquidação pode ocorrer numa única quitação ou em pagamentos trimestrais de 47,50€.
As deduções previstas no Regulamento de Quotas da Ordem dos Arquitectos, que entrou em vigor a 1 de Outubro de 2009, contemplam também os cinco primeiros anos de inscrição dos membros efectivos, com uma redução de 20% sobre o valor da quota.