O enquadramento legal do exercício profissional analisado pelos presidentes Helena Roseta (2002-2007), João Belo Rodeia (2008-2013), pelas presidentes das Secções Regionais, Leonor Cintra Gomes (2008-2010), Teresa Novais (2008-2010) e pelo assessor jurídico do CDN, Dr Gonçalo Menéres Pimentel. A moderação do debate ficará a cargo do actual Presidente da OA, João Santa-Rita. Os comentários estarão a cargo da plateia.
A Lei 31/2009, de 3 de Julho, que tardiamente veio revogar o velho Decreto 73/73, sobre a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, na passagem dos seus cinco anos de vigência, está em revisão. As propostas de lei 226/XII e 227/XII, depois da sua discussão na generalidade na Assembleia da República, estão em apreciação na Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas e justificam a realização desta sessão.
Os actos próprios da profissão, tal como estão consagrados no n.º 3 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos (OA), publicado em 1998, visam a integração harmoniosa das actividades humanas no território. O n.º 4 do mesmo artigo torna compulsiva a intervenção do arquitecto na elaboração ou na avaliação de projectos e planos de arquitectura.
A OA não aceitará qualquer recuo nesta matéria e reclama a Arquitectura para os arquitectos, defendendo os direitos e deveres:
- dos arquitectos, no exercício da sua profissão e dos actos que lhe são próprios.
- dos cidadãos, na construção e preservação do ambiente de vida quotidiano, do bem-estar e da qualidade de vida das populações.