agenda
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Sessão de esclarecimento norma NP 4526-2014
16.10.2014
Serviços Prestados pelo Arquitecto e pelo Arquitecto Paisagista na Construção
22 de Outubro
18h-22h
Formulário de inscrição



Objectivos
Esta acção de divulgação tem como objectivo proporcionar aos formandos a oportunidade de desenvolverem competências necessárias à aplicação da NP 4526 - no exercício da profissão de Arquitecto, no que respeita à correcta definição e qualidade dos serviços a prestar e consequentemente na sua relação com os clientes e parceiros (saber, saber-fazer e saber-ser).
O principal objectivo é o de assegurar que são levadas a cabo todas as prestações dos seus serviços desde o ponto de vista profissional e técnico, em conformidade com as datas e prazos fixados, na ordem económica prevista e a plena satisfação dos seus clientes.
Contribui-se assim de forma significativa para a melhoria da qualidade dos serviços prestado pelo Arquitecto e Arquitecto Paisagista, implementando e desenvolvendo melhores condições de trabalho e melhoria das condições de livre circulação de profissionais na União Europeia.
Este curso destina-se a arquitectos, arquitectos paisagistas, decisores públicos, promotores, engenheiros e engenheiros técnicos.

Destinatários
Este curso destina-se a arquitectos, arquitectos paisagistas, decisores públicos, promotores, engenheiros e engenheiros técnicos.

Mais informação
INSCRIÇÕES ABERTAS ATÉ 15 DE OUTUBRO
A realização do curso desenvolve-se com recurso à utilização de Formação Presencial
– uma vez que as acções ministradas são muito activas, isto é, cada formando, ao longo de um curso vai colocando as suas questões e esclarecendo as suas dúvidas, de forma a aplicar os conhecimentos e competências adquiridas o mais adaptados possível à função que desempenha, e às responsabilidades que detém. Pretende-se assim promover a interacção entre o formador e o formando e privilegiar o grupo pedagógico como elemento facilitador da aprendizagem.

Valores de inscrição
membros OA / membros estagiários / membros APAP: 35€
outros: 45€

nota: com a presente sessão de esclarecimento ser-lhe-á entregue a norma portuguesa impressa (que isoladamente tem um PVP de 43,05€)

Recibo do pagamento/certificados
O recibo do pagamento ser-lhe-á entregue no dia da sessão de esclarecimento pelos serviços da ordem dos arquitectos conjuntamente com o certificado de participação.

Formadores
Os formadores desta sessão de esclarecimento tiveram em representação do COB como membros do grupo de trabalho GT1, da Comissão Técnica CT188, tendo participado activamente na redacção desta norma.

Filipe Borges de Macedo: Mestre em Arquitectura, Investigador do CIAUD (Centro de Investigação em Arquitectura, Design e Urbanismo da FA-UTL) onde desenvolve a sua tese de doutoramento nas questões da sustentabilidade. É Coordenador da Comissão Executiva do Colégio de Gestão, Direcção e Fiscalização de Obras (COB) da Ordem dos Arquitectos, e desenvolveu uma profícua actividade liberal enquanto autor de numerosos projectos regularmente publicados. Desde 1995 até 2009 foi director técnico de numerosas obras em varias empresas de construção, e tendo construído e gerido inúmeras obras, com especial enfase em obras de requalificação e restauro de pequena escala.

Manuel Farmhouse Carvalhosa: Arq.º com especialidade em Qualidade e Controlo de Obras de Construção Civil, é Secretário da Comissão Executica do Colégio de Gestão, Direcção e Fiscalização de Obras (COB) da Ordem dos Arquitectos e é perito qualificado de RCCTE. Desde 1989 desenvolve actividade em ateliers de arquitectura e em várias empresas. Cria em 2002 a Farmhouse Carvalhosa – Arquitectura e Construção, Lda, sendo autor de numerosos projectos e actuando também nas áreas de gestão e fiscalização de obras. É auditor de sistemas de gestão da qualidade. Exerce actividade como formador desde 2006.

Eventual cancelamento / adiamento
A presente Sessão de Esclarecimento realizar-se-á com um número mínimo de 30 inscritos. Em caso de cancelamento a OA entrará em contacto com todos os participantes (preferencialmente por e-mail), com a antecedência possível informando-os desse facto e da causa de tal situação.
Sempre que o cancelamento se traduza em adiamento, a OA deverá igualmente contactar, pelos mesmos meios, todos os participantes, informando-os da nova data de realização da acção.
Caso o participante seja informado (via email ou telefone) do cancelamento nas 48 horas que precedem o início da formação e o mesmo já tenha feito diligências confirmadas, e devidamente comprovadas, para se deslocar até ao local onde decorreria a acção de formação, fica a OA obrigada a minimizar os danos reais causados ao participante, procedendo à devolução do montante pago até à data.
Caso a nova data proposta para a realização da acção não convenha ao participante, o mesmo será ressarcido do valor total pago até à data.






Documentos

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