Em consequência da necessidade de o adequar à Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico das associações públicas profissionais, o
Estatuto da Ordem dos Arquitectos passou a ter a redacção constante do anexo I à Lei n.º 113/2015, de 28 de Agosto.
Redução do seu número (eliminação dos conselhos de admissão), definição e aclaração das competências de órgãos - a Assembleia de Delegados reforça as suas atribuições de mesmo modo que assegura a representatividade dos círculos de base territorial (NUT II e regiões autónomas) -, inscrição de sociedades de profissionais, regime e acção disciplinar desenvolvidos no articulado.
Estas e outras alterações obrigam à “construção” de novos regulamentos, cuja necessidade é prevista no texto do novo Estatuto, com a definição dos prazos de execução.
Uma Comissão de Coordenação, que integra os presidentes dos conselhos directivos e do actual Conselho Nacional de Delegados (CND), definiu prioridades - Inscrição e estágio, Disciplina e Eleitoral e de referendos -, estabeleceu o calendário e o método de trabalho.
Os grupos de trabalho responsáveis pela elaboração dos novos regulamentos, a maioria integrando os presidentes dos órgãos ainda em vigor, vêm reunindo com regularidade, quando se revele oportuno também com o assessor jurídico do CDN, Dr Gonçalo Menéres Pimentel, e entregaram no final da última semana (até 6 de Novembro) os documentos a serem apreciados pelo Conselho Directivo Nacional no dia 17 de Novembro.
Segue-se a sua aprovação pelo CND que assume as competências da “Assembleia de Delegados”, a publicação no sítio electrónico na Internet da OA e na 2.ª série do Diário da República.
Os regulamentos sobre estágios profissionais, provas de acesso à profissão e especialidades profissionais estão ainda sujeitos a homologação do Governo (área do ordenamento do território).