notícias da OA
-
Regulamentos da Ordem dos Arquitectos . Entrada em vigor . Actualização em 3 de Outubro 2016
03.10.2016
A 29 de Setembro p. p. entrou em vigor o Regulamento da Eleição dos Órgãos Sociais e da Realização de Referendos da Ordem dos Arquitectos, publicado em Diário da República, sob a designação de Regulamento n.º 892/2016, a 28 de Setembro.
"(...)
Nos termos do artigo 15.º [do anterior Regulamento, publicado sob o n.º 335/2016, de 30 de Março] a regulamentação da votação eletrónica faria parte integrante do regulamento eleitoral. Havendo a necessidade de compatibilizar o voto por correspondência com a votação eletrónica, e por ser aconselhável que esta matéria se encontre regulada num único instrumento regulamentar, optou-se com a identificação das alterações de o fazer republicar na íntegra.
(...)"




Com a publicação do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, em anexo à Lei n.º 113/2015, de 28 de Agosto, adequando-o à Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico das associações públicas profissionais, procedeu-se à alteração dos regulamentos da Ordem.

Tratou-se de um longo processo, iniciado em Setembro de 2015, que envolveu vários órgãos da Ordem, nacionais e regionais, tendo as alterações aos regulamentos existentes e a realização de novos, ficado a cargo de um conjunto de comissões de trabalho que integraram elementos dos órgãos da Ordem e dos colégios. Os projectos de regulamentos foram apresentados, debatidos e aprovados pelo Conselho Directivo Nacional e posteriormente debatidos e aprovados pelo Conselho Nacional de Delegados, depois de ouvidos os membros que entenderam pronunciar-se em sede de consulta pública. 

O Conselho Directivo Nacional, nos termos do disposto na alínea v) do art.º 21.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, conjugado com o artigo 3.º da Lei n.º 113/2015, de 28 de agosto propôs, ao Conselho Nacional de Delegados, a aprovação dos Regulamentos que foram elaborados seguindo os objectivos e princípios estabelecidos.

Nos termos da alínea d) do artigo 19.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, o Conselho Nacional de Delegados aprovou os seguintes Regulamentos:

1 Regulamento da Bolsa de Peritos Arquitectos para efeitos de emissão de Pareceres e Peritagens 
2 Regulamento do Colégio de Arquitectos Urbanistas . CAU
3 Regulamento do Colégio de Gestão, Direção e Fiscalização de Obras . COB
4 Regulamento do Colégio de Património Arquitetónico . CPA
5 Regulamento sobre a Constituição e o Funcionamento das Sociedades de Profissionais de Arquitectura
6 Regulamento de Deontologia e Procedimento Disciplinar
7 Regulamento da Eleição dos Órgãos Sociais e da Realização de Referendos da Ordem dos Arquitectos
8 Regulamento de Inscrição e Estágio 
9 Regulamento de Membro Extraordinário 
10 Regulamento do Provedor da Arquitectura 
11 Regulamento de quotas
12 Regulamento sobre Tratamento de Dados Pessoais
13 Regulamento de Certificação de Inscrição na Ordem dos Arquitectos e Certificação de Qualificações Profissionais Específicas e Declaração de retificação n.º 716/2016.


Portal dos Arquitectos

Secção Regional Norte

Secção Regional Centro

Secção Regional Lisboa e Vale do Tejo

Secção Regional Alentejo

Secção Regional Algarve

Secção Regional Madeira

Secção Regional Açores


CAU

COB

CPA


Newsletter Arquitectos

Habitar Portugal

Terças Técnicas

Jornal Arquitectos

CEPA

Change Matters


Siga-nos no facebook
Siga-nos no Instagram
Siga-nos no YouTube

Contactos
OA
OASRN OASRS HABITAR PORTUGAL IAP20 OAPIX 1(-)1 CONGRESSO DOS ARQUITECTOS PORTAL DOS ARQUITECTOS
CAE CIALP DoCoMoMo FEPA UIA