A regulamentação de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) é a que mais condiciona o projecto de arquitectura. Os exemplos são muitos: largura e comprimento de vias, número de escadas, características dos materiais, distância entre vãos de fachada, número máximo de pisos ligados entre si, etc.
A natureza prescritiva da nossa legislação de SCIE cerceia fortemente a liberdade conceptual dos arquitectos, condicionando a inovação. Por oposição, a regulamentação da generalidade dos países europeus é consideravelmente mais flexível, sem no entanto comprometer os objetivos da SCIE de preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural. Não faz sentido que Portugal não acompanhe esta tendência de evolução.
Tendo em conta a falta de flexibilidade da regulamentação prescritiva, a Portaria n.º 1532/2008 (que estabelece o Regulamento Técnico de SCIE) já previa, no seu artigo 52.º, a aplicação de metodologias de projecto alternativas para o dimensionamento dos caminhos de evacuação “com recurso a métodos ou modelos de cálculo, desde que os mesmos estejam aprovados pela entidade fiscalizadora competente”.
Decorridos sete anos da publicação da portaria ainda não existe qualquer método ou modelo aprovado pela ANPC. Tendo em conta essa lacuna, a Ordem dos Arquitectos entendeu propor à aprovação da ANPC uma metodologia para dimensionamento dos caminhos de evacuação que, se for aprovada, será de enorme importância para a comunidade técnica de SCIE e para a Arquitectura.
Esta metodologia, que designamos
Ar52 (em referência ao artigo do RT-SCIE mas também à Arquitectura), foi enviada para o Presidente da ANPC no dia 12 de Maio e apresentada publicamente no dia seguinte no auditório da Sede Nacional da Ordem dos Arquitectos, no âmbito da 1.ª conferência “SCIE – Projeto Baseado no Desempenho”.
A Metodologia de dimensionamento dos caminhos de evacuação pelo desempenho ao abrigo do artigo 52.º da Portaria n.º 1532/2008 está disponível abaixo em pdf.
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