O
Regulamento da Bolsa de Peritos Arquitectos (BPA) para efeitos de emissão de pareceres ou peritagens, aprovado pelo Conselho Nacional de Delegados no âmbito das suas competências, estabelece as regras destinadas ao seu funcionamento e foi publicado sob o n.º 327/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, a 29 de Março.
A admissão na BPA está sujeita à aceitação da proposta de inscrição do candidato pelo Conselho Directivo Nacional (CDN), devidamente instruída e endereçada às Secções Regionais.
Submissão de candidaturas Os interessados devem submeter a sua candidatura, dirigida ao CDN, por via email, correio postal ou presencial junto das secretarias das Secções Regionais:
Secção Regional do Norte Rua Álvares Cabral 144
4050-040 Porto
secretaria@oasrn.org Tel. 222 074 250
Secção Regional do Sul Travessa do Carvalho 23
1249-003 Lisboa
secretaria@oasrs.org Tel. 213 241 140
Muito em breve será possível a submissão de candidaturas através do Portal dos Arquitectos, como consagrado no n.º 1 do Artigo 6.º do Regulamento. Termos da candidatura Preenchimento do
Formulário de Inscrição, onde o candidato manifesta a(s) valência(s) dos domínios da arquitectura e dos actos próprios da profissão em que pretende ser inscrito;
Entrega de
Curriculum Vitae com um máximo de 5 páginas, complementado com documentos probatórios (declarações de clientes, cópias dos termos de responsabilidade dos projetos elaborados e submetidos a licenciamento, declarações de entidades empregadoras, certificados de formação, ou outros), que deve incidir sobre a experiência profissional comprovada do candidato em matérias dos domínios da arquitetura e dos atos próprios da profissão de arquiteto em que pretende ser inscrito e/ou, em peritagens, avaliações, relatórios e pareceres, ou outras que considere pertinentes para o exercício da função a que se candidata.os da profissão de arquiteto em que pretende ser inscrito e/ou, em peritagens, avaliações, relatórios e pareceres, ou outras que considere pertinentes para o exercício da função a que se candidata.
Se enviada por email, esta documentação deve constituir um único pdf e não poderá exceder 10MB.
Valências da BPA Nos termos do Artigo 4.º do Regulamento, estas valências decorrem das matérias nos domínios da arquitectura e do exercício da profissão de arquitecto, designadamente:
a) Estudos e projectos de edifícios, equipamentos e instalações;
b) Estudos, projectos e planos de património arquitectónico e de reabilitação urbana e ainda avaliação sobre a relevância patrimonial de edifícios e conjuntos urbanos;
c) Estudos, projectos e planos de espaço público;
d) Estudos e planos de urbanismo e instrumentos de planeamento territorial;
e) Direcção de obra e Direcção de fiscalização de obra;
f) Apreciação administrativa de estudos e projectos de arquitetura;
g) Estudos, projectos e planos de sustentabilidade energética em edifícios e áreas urbanas e certificação energética em edifícios;
h) Estudos e projectos de Acústica;
Estudos, projectos e planos de segurança e saúde em obras e edifícios;
j) Estudos, projectos e planos de segurança contra incêndios em edifícios;
k) Avaliações sobre o estado de conservação de edifícios e infraestruturas urbanas;
l) Avaliações sobre a relevância patrimonial de edifícios e conjuntos urbanos;
m) Avaliações Imobiliárias;
n) Avaliações Imobiliárias Fiscais;
o) Para os efeitos previstos no NRAU;
p) Outras indicadas pelo candidato, conforme o disposto nos artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento.
Custas do processo A apresentação de candidatura à BPA implica uma avaliação do CV nos termos do Regulamento e da
Tabela de Taxas e Emolumentos da OA para o exercício de 2016, de mesmo modo que o registo na base de dados da BPA.
Os pedidos de reavaliação de CV, nomeadamente para candidatura a nova valência carece de um novo pagamento.
* Avaliação curricular, a regularizar no acto de submissão da candidatura: 50€
* Inscrição na BPA: 10€
* Reavaliação curricular: 50€