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ELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS, 2017-2019
21.10.2016
Convocatória.
Assembleia Geral Ordinária
20 de Janeiro 2017


Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 14.º e 17.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, publicado em anexo à Lei n.º 113/2015, de 28 de Agosto, e do Regulamento da Eleição dos órgãos sociais em vigor, Regulamento n.º 892/2016, de 28 de Setembro de 2016, convoco todos os membros efectivos da Ordem dos Arquitectos com inscrição em vigor e que se encontrem no pleno exercício dos seus direitos a reunir em Assembleia Geral Eleitoral, no próximo dia 20 de Janeiro de 2017, para a eleição dos órgãos nacionais da Ordem dos Arquitectos para o triénio 2017-2019: Mesa da Assembleia Geral; Assembleia de Delegados; Conselho Directivo Nacional; Conselho de Disciplina Nacional e Conselho Fiscal.

A apresentação de propostas de candidatura deve ser enviada até às 17 horas do 60.º dia anterior à data marcada para o acto eleitoral para o endereço electrónico eleicoes@ordemdosarquitectos.pt ou ser entregue nos serviços de secretarias nas sedes da Ordem dos Arquitectos, a saber, até às 17h do dia 21 de Novembro de 2016.

O caderno eleitoral provisório disponibilizado nesta data permite estimar o número de membros e suplentes da Assembleia de Delegados elegíveis por cada círculo territorial, carecendo de confirmação com a divulgação do caderno eleitoral definitivo, na data de 8 de Novembro de 2016:

NUTII - 11 | Norte
6 delegados + 2 suplentes

NUTII - 12 | Centro
2 delegados + 1 suplente

NUTII - 13 | Área Metropolitana de Lisboa
9 delegados + 3 suplentes

NUTII - 14 | Alentejo
1 delegado + 1 suplente

NUTII - 15 | Algarve
1 delegado + 1 suplente

NUTII - 21 | Região Autónoma dos Açores
1 delegado + 1 suplente

NUTII - 31 | Região Autónoma da Madeira
1 delegado + 1 suplente

A Assembleia Eleitoral funcionará em Secções Eleitorais, nas sedes das Secções Regionais da Ordem dos Arquitectos, respectivamente, no Edifício dos Banhos de São Paulo, sito na Travessa do Carvalho 23, em Lisboa, e na Rua Álvares Cabral 144, no Porto, em simultâneo e ininterruptamente das 15 às 20 horas (hora de Portugal Continental) do dia 20 de Janeiro de 2017.

O direito de voto pode ser exercido, dentro dos prazos previstos no Calendário Eleitoral:

a) antecipadamente por correspondência, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RE;
b) antecipadamente por voto electrónico;
c) presencialmente nas secções eleitorais.

Desta Convocatória faz parte integrante o Calendário Eleitoral que pode ser consultado nos sítios internet www.arquitectos.pt, www.oasrn.org e www.oasrs.org, onde são publicitados os cadernos eleitorais e demais informação, nos termos do Regulamento das Eleições (RE) dos Órgãos Sociais, também aí disponibilizado.

Lisboa, 21 de Outubro de 2016
Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Alexandre Alves Costa

CALENDÁRIO ELEITORAL

Cadernos eleitorais
Disponibilização dos cadernos eleitorais provisórios: 21 de Outubro 2016
Apresentação de reclamações sobre cadernos eleitorais (omissão ou inscrição indevida): até 28 de Outubro 2016
Publicitação dos cadernos eleitorais: até 8 de Novembro 2016

Candidaturas
Apresentação de proposta de candidatura: até às 17h de 21 de Novembro 2016
Afixação e divulgação das listas candidatas: até 25 de Novembro 2016
Período de esclarecimento aos eleitores: desde a afixação das listas e até às 15h de 19 de Janeiro 2017

Exercício do direito de voto
Envio de documentos e instruções necessárias para o voto electrónico: até 30 de Dezembro 2016
Envio de informações e sobrescritos de votação aos membros que os tenham requerido para o voto por correspondência: até 5 de Janeiro 2017
Voto electrónico: entre as 0h do dia 16 e as 20h do dia 20 de Janeiro 2017
Aceitação do voto por correspondência: até às 15h de 18 de Janeiro 2017
Acto eleitoral: entre as 15 e as 20 horas (hora de Portugal Continental) de 20 Janeiro 2017

Resultados
Afixação dos resultados provisórios: até às 20h de 21 Janeiro 2017
Prazo para reclamações: até 24 Janeiro 2017
Afixação dos resultados definitivos: até 31 Janeiro 2017
Nova votação em caso de empate entre listas, à qual serão presentes apenas as listas empatadas: até 10 Fevereiro 2017

Tomada de posse: até 10 Fevereiro 2017
quando não existam listas empatadas, que obrigam a nova votação


Documentos

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Secção Regional Norte

Secção Regional Centro

Secção Regional Lisboa e Vale do Tejo

Secção Regional Alentejo

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