. que a arquitectura só pode ser feita por arquitectos no interesse da qualidade e do ambiente urbano e da paisagem construída do país, para o qual receberam a formação técnica, científica e estética adequadas;
. que o exercício da profissão só pode ser feito com inscrição obrigatória na Ordem dos Arquitectos, que regula disciplinar e deontologicamente a profissão;
. o avanço legislativo vigente que define as competências profissionais de acordo com a sua formação, cuja alteração altera o equilíbrio institucional vigente.
Assim, não só se manifesta frontalmente contra que outros profissionais sem a formação de arquitectura possam fazer projectos de Arquitectura como exorta o Conselho Directivo Nacional em todas as medidas que visem defender a profissão.
Lisboa, 21 de Fevereiro de 2018