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PL 495/XIII, PL 576/XIII e PL 577/XIII
22.02.2018
A Ordem dos Arquitectos, no âmbito da votação na especialidade, dos PL 495/XIII, PL 576/XIII e PL 577/XIII, que decorre na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (CEIOP) e perante a proposta de redacção apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vem alertar para a grave violação do disposto na Lei n.º 2/2013 de 10 de Janeiro, que dispõe sobre enquadramento legal das associações públicas profissionais; da Lei n.º 113/2015 de 28 de Agosto, que respeita à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Arquitectos, da Lei n.º 9/2009 de 4 de Março, que transpõe a Directiva 2005/36/CE e da Portaria n.º 90/2012 de 30 de março, que designa a Ordem dos Arquitectos como a única autoridade competente em Portugal para o reconhecimento das qualificações profissionais no âmbito da Directiva 2005/36/CE.
A Ordem dos Arquitectos considera inadmissível e inaceitável que qualquer outra entidade venha a exercer regulação e supervisão deontológica sobre os actos profissionais de Arquitectura, o que a acontecer é uma afronta à profissão e o desmembramento do seu ordenamento jurídico.
A Ordem dos Arquitectos tem repetidamente alertado para as consequências que podem advir da aprovação das redacções apresentadas pelos diversos Grupos Parlamentares, naquilo que mais se assemelha a um exercício sistemático de recombinação, que ignora totalmente o enquadramento legal das ordens profissionais, da profissão de Arquitecto e do sector da construção em Portugal.
José Manuel Pedreirinho
Presidente da Ordem dos Arquitectos