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MOÇÃO DE REPÚDIO
13.03.2018
Assine a Moção de Repúdio até às 23h59 do dia 14 de Março e reenvie-a digitalizada para o e-mail comunicacao@ordemdosarquitectos.pt

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República,

A Ordem dos Arquitectos, associação pública profissional, que regula o exercício da Arquitectura e da profissão em Portugal, considera inaceitável que a 6.ª Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas, da Assembleia da República, tenha votado um diploma que vem abrir o exercício e a prática da arquitectura a outras profissões sem qualificação para o efeito, quando a classe dos arquitectos sempre soube responder às necessidades sociais para que foi solicitada na prossecução da qualidade ambiental das populações e da vida urbana.

1. A eventual aprovação deste diploma não faz qualquer sentido:
Por invocar expectativas ilegítimas e menos ainda direitos adquiridos na prática de arquitectura a um grupo de técnicos sem formação adequada, como acontecia durante a vigência do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, até este ser revogado pela Assembleia da República pela Lei n.º 31/2009, de 3 Julho, quando nesta e na Lei n.º 40/2015, de 1 de Junho, lhes foram expressamente consagrados regimes transitórios de invulgar generosidade.

2. A eventual aprovação de tal diploma constituirá, isso sim, um claríssimo privilégio:
Um favorecimento acrescido a um restrito grupo profissional que manteve intocáveis todos os actos próprios da sua formação específica, além de poder constituir uma intolerável desigualdade de tratamento para com outros técnicos dessa classe profissional, nomeadamente por defraudar a formação de outros engenheiros civis que, durante esse período transitório de oito anos, enveredaram pela obtenção da licenciatura em Arquitectura, conforme se previa nas já referidas leis n.º 31/2009 e n.º 40/2015.

3. A eventual aprovação deste diploma será um clamoroso retrocesso legislativo:
Não só pelo inaceitável recuo aos efeitos e nefastas consequências para o património edificado do País, como aconteceu com o datado e anacrónico Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, mas ainda pela desnecessária desregulação das profissões, rompendo com os equilíbrios profissionais instituídos pela Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho e, sobretudo, pelo desprestígio internacional que causará ao País e à Arquitectura Portuguesa, desmerecendo os dois aclamados prémios internacionais de Arquitectura Pritzker e recente atribuição do Prémio Pessoa a um arquitecto.

4. A eventual aprovação deste diploma derroga grosseiramente o princípio da unicidade:
Ao admitir o exercício de Arquitectura por mais do que uma formação habilitante e que será regulada por diferentes associações públicas profissionais, subverte gravosamente a obrigação legal da Ordem dos Arquitectos de regular o exercício da profissão e desse modo garantir, como lhe compete pela Lei n.º 113/2015, de 28 de Agosto, que conforma o Estatuto da Ordem dos Arquitectos com a Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro, a defesa dos interesses gerais dos destinatários dos serviços profissionais de Arquitectura

5. A eventual aprovação deste diploma violará de forma primária o equilíbrio profissional:
Tal levará ao inaceitável afastamento das funções e características das associações públicas profissionais definidas na ordem legal e constitucional em vigor. Seria incompreensível e uma estultícia adulterar e confundir, perante o País e o mundo, o conceito cultural, científico e artístico da competência dos actos próprios da profissão de arquitectos, entregando os mesmos a formações não competentes.

6. A eventual aprovação deste diploma será uma medida claramente contraditória:
A Assembleia da República ao permitir a outras profissões sem qualificação para o efeito praticar actos profissionais de Arquitectura, contradiz-se injustificadamente, por ser a mesma que, ao aprovar a Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, declarou expressamente que a Arquitectura é uma actividade profissional com uma especificidade própria, apenas acessível aos titulares com uma licenciatura em Arquitectura e obrigatoriamente inscritos na Ordem dos Arquitectos.


7. A eventual aprovação deste diploma carece de sentido e justificação:
Nada justifica que técnicos com formação diferente possam nos dias de hoje vir a subscrever projectos arquitectónicos, como aconteceu no passado com o beneplácito do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, datado para uma época de acelerada urbanização do País e de escassez dramática de arquitectos quando, actualmente, o mercado dispõe de um número adequado de técnicos com formação em Arquitectura e quando o trabalho de Arquitectura é escasso e a encomenda pública rara.

8. A eventual aprovação do diploma em causa é também um problema social:
Longe de ser um "problema de profissões”, pertencerá exclusivamente à Assembleia da República e aos membros que a constituem a responsabilidade das consequências sociais, designadamente ao contribuir para agravar e aumentar o desemprego de arquitectos, afectando já hoje de modo preocupante as novas gerações, com a consequente despesa estatal em subsídios de desemprego, além do desperdício da formação universitária na área da Arquitectura.

9. A eventual aprovação do diploma irá provocar uma concorrência desleal:
Através de uma injusta concorrência deontológica e profissional com os licenciados em arquitectura e inscritos na Ordem dos Arquitectos, perturbando, de modo inaceitável, o exercício de uma actividade de interesse público na prossecução da qualidade ambiental das populações e da vida urbana, no cumprimento da alínea e) do n.º 2 do Art.º 66 da Constituição.

10. A eventual aprovação deste diploma obriga a Ordem dos Arquitectos:
A manifestar perante o País a sua mais viva e pública oposição, pugnando pelo justo equilíbrio e sadia convivência profissional e a lutar pelo bom nome dos Arquitectos e do prestígio da Profissão na defesa dos interesses gerais dos destinatários dos serviços de arquitectura e em representação dos interesses gerais da profissão para evitar a desregulação e a conflitualidade das profissões, impedindo que, inevitavelmente, tal aprovação acarrete consequências nefastas à qualidade do ambiente urbano do País e à boa imagem internacional da Arquitectura subscrita por Arquitectos Portugueses.

Assim,
a Ordem dos Arquitectos, em nome de todos os arquitectos portugueses, do prestígio da profissão e da Arquitectura em Portugal, repudia com veemência que, na Assembleia da República, desrespeitando e anulando anteriores e justas deliberações, quebrando a confiança depositada no legislador, uma incompreensível conjuntura política, venha a cometer o clamoroso erro histórico da eventual aprovação deste inqualificável e injusto diploma que pretende abrir o exercício e a prática da arquitectura a outras profissões sem qualificação e sem a devida competência profissional.
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