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Reunião com o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda
03.05.2018
A Ordem dos Arquitectos reuniu no passado dia 2 de Maio com o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, onde teve oportunidade de apresentar a sua posição relativa ao Decreto da Assembleia da República n.º 196/XIII, de 3 de Abril de 2018, vetado por S. Ex.ª o Senhor Presidente da República e que será novamente apresentado a plenário, para votação, no próximo dia 4 de Maio.

A Ordem dos Arquitectos referiu mais uma vez a forma intempestiva como o articulado foi votado, no fim de um processo de aprovação, na generalidade e depois na especialidade, muito tortuoso e fracturante, como ficou expresso nas votações que dividiram o plenário da Assembleia da República.

A justificação para o veto presidencial mantém-se, na opinião da Ordem dos Arquitectos, que considera que não estão reunidas as condições para uma votação favorável no próximo dia 4 de Maio.

A Ordem dos Arquitectos alertou ainda para a persistência de uma argumentação infundada e mesmo falaciosa, que pretende sustentar o Decreto da Assembleia da República n.º 196/XIII, nomeadamente:

- que os engenheiros oriundos dos Estados-Membros da UE, podem assinar projectos de Arquitectura em Portugal; o que é manifestamente falso; A Directiva europeia obriga à inscrição na Ordem dos Arquitectos para o exercício dos actos próprios da profissão em Portugal e nunca foi inscrito um engenheiro na Ordem dos Arquitectos, nem pela Directiva, nem fora da Directiva. A Directiva Europeia respeita a profissionais com o título de Arquitectos e a entidades homólogas da Ordem dos Arquitectos para certificação da capacitação profissional e existe uma tentativa de confundir a denominação de formações em Arquitectura como formação em outras áreas quando nas realidades particulares dos Estados-Membros não existem valências cruzadas;

- que o número de profissionais abrangidos é reduzido, até 200. A Ordem dos Arquitectos tem sistematicamente convidado as entidades envolvidas a apresentar uma contabilização sustentada do número de profissionais abrangidos sem que alguma vez esta tenha passado da sugestão. A Ordem dos Arquitectos, em relação ao 4 cursos referidos no Decreto da Assembleia da República n.º 196/XIII e recorrendo ao Instituto Nacional de Estatística e para o período considerado, verifica que estamos perante um universo de até 5000 engenheiros licenciados pelos 4 cursos, ao quais se devem juntar os agentes técnicos de arquitectura e engenharia, cujos números de inscritos na respectiva associação privada profissional já foi também perto de 5000, conforme dados de 2014;

Por estas e por outras razões já expressas a Ordem dos Arquitectos manifestou o entendimento que o veto por parte de S. Ex.ª o Senhor Presidente da República é justificado e fundamentado, pelo que no próximo dia 4 de Maio a votação no plenário da Assembleia da República deverá ser no sentido de inviabilizar que a Arquitectura deixe de ser um acto exclusivo dos Arquitectos.




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