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Assembleia da República aprova Decreto n.º 196/XIII
05.05.2018
A reapreciação do Decreto n.º 196/XIII, com a proposta de alteração à Lei n.º 31/2009 que foi hoje, dia 4, aprovada na Assembleia da República na sequência do veto do Sr. Presidente da República à anterior versão é, quanto a nós, mais uma vez um texto profundamente desadequado ao contexto que se vive em Portugal.

Assim, se por um lado clarifica alguns aspectos de pormenor delimitando melhor a actividade dos diplomados em engenharia que podem continuar a assinar projectos de arquitectura, mantém, por outro lado, uma extrema confusão quanto à forma como se propõe enquadrar esses profissionais, mantendo, por exemplo, situações de profunda injustiça face aos outros diplomados que optaram por tirar o curso de arquitectura, e não corrigindo a extemporânea e absurda possibilidade dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia terem acesso a situações privilegiadas na direção de obras, num retorno às piores memórias de uma prática de construção civil que tão graves danos provocou no nosso território.

Por último, mas o mais importante, a redação que agora se apresenta não responde a nenhuma das razões que levaram o Presidente da República a vetar o anterior diploma e nomeadamente o facto de não se ter verificado nenhuma alteração da situação que justifique a alteração de uma lei negociada entre as duas Ordens, dos Engenheiros e dos Arquitectos, há menos de 10 anos, por fim o facto de a redação agora proposta nos remeter de facto para uma situação legal e cultural anterior à vivida antes do 25 de Abril.

Por todas estas razões, a Ordem dos Arquitectos considera que o texto hoje votado representa um péssimo serviço para a qualidade de vida que gostaríamos fosse o objectivo principal das decisões tomadas na Assembleia da República.


José Manuel Pedreirinho
Presidente do Conselho Directivo Nacional
4 de Maio 2018
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