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Prémio Nacional da Paisagem
05.11.2018
No contexto da implementação da Convenção Europeia da Paisagem e no seguimento da publicação do disposto no Despacho n.º 8898/2018 do Ministro do Ambiente, publicado na 2.ª serie do Diário da República, de 20 de Setembro, encontra-se aberta a 2.ª edição do Prémio Nacional da Paisagem, edição de 2018.

O prémio pretende seleccionar um projecto nacional de referência que possa assegurar a participação de Portugal no Prémio da Paisagem do Conselho da Europa, divulgando desta forma iniciativas nacionais no âmbito da gestão e valorização da paisagem.

Assim, torna-se público que se encontra aberto um procedimento para atribuição do Prémio Nacional da Paisagem, o qual se encontra sujeito às regras constantes do regulamento publicado como anexo ao referido despacho e às seguintes condições:

Objectivo do concurso

O presente concurso tem por objectivo seleccionar um projecto nacional de referência que possa assegurar a participação de Portugal no Prémio da Paisagem do Conselho da Europa, criado em 2008, na sequência da aprovação da Convenção Europeia da Paisagem, instrumento estratégico de política onde se afirma a importância da paisagem e a necessidade de promover a sensibilização dos Estados Membros para a adopção de políticas e medidas que assegurem a sua protecção, gestão e ordenamento.

O Prémio da Paisagem do Conselho da Europa e as respectivas menções honrosas, com carácter bienal, visa premiar práticas e iniciativas exemplares que contribuam para a protecção, gestão e/ou ordenamento da paisagem, pressupondo o envolvimento, a participação pública e a sensibilização da sociedade para a importância da paisagem na qualidade de vida das populações.

Os projectos premiados passarão a constituir-se como importantes fontes de inspiração para o desenvolvimento de outros projectos e para a adopção de boas práticas no âmbito da valorização da paisagem.

Neste contexto, o Prémio Nacional da Paisagem, enquanto prémio preparatório, tem subjacente a mesma filosofia, assumindo-se como um instrumento de dinamização e de divulgação de iniciativas e abordagens territoriais que promovam a qualidade da paisagem, qualquer que seja a sua natureza (rural, urbana ou periurbana) e o seu estado de conservação, e que alavanquem o turismo e a economia em geral ao afirmar a paisagem como recurso territorial de relevo.

Tipologia de Operações

O objecto da candidatura pode ser constituído por políticas, medidas ou outras iniciativas que tenham contribuído para a protecção, gestão e ordenamento da paisagem e que promovam a sensibilização da sociedade civil para a importância deste tema.

Beneficiários

Podem concorrer ao Prémio Nacional da Paisagem as regiões autónomas, as autoridades locais ou suas associações, as comunidades intermunicipais e as áreas metropolitanas, bem como organizações não-governamentais que sejam responsáveis pela implementação de acções que tenham tido contribuições especialmente importantes para a protecção sustentável, gestão e/ou ordenamento da paisagem.

Natureza do Prémio

O Prémio Nacional da Paisagem é uma distinção honorífica, consistindo num diploma e numa placa para a candidatura vencedora e num diploma para as eventuais menções especiais, incluindo a divulgação do projecto premiado, quer a nível nacional, quer a nível europeu.

Período para recepção de candidaturas

O período de recepção das candidaturas decorre entre o dia 1 de Outubro de 2018 e o dia 30 de Novembro de 2018, prazo que se aplica às candidaturas online e em suporte papel.

Apresentação das candidaturas

1. Modo de apresentação das candidaturas
As candidaturas são submetidas online através do portal do Prémio Nacional da Paisagem, alojado no site da DGT, onde se encontra disponível o formulário de candidatura, ou entregues na sede da Direção-Geral do Território, Rua Artilharia 1, n.º 107, 1070-012 Lisboa, em envelope fechado, devendo dar entrada nos serviços da DGT até às 17h do dia 30 de Novembro.

2. Documentos a apresentar com a candidatura
Os candidatos ao prémio devem apresentar os seguintes documentos:

2.1. Formulário de admissão ao concurso, disponível no portal do Prémio Nacional da Paisagem em http://premiopaisagem.dgterritorio.gov.pt/premio-2018

2.2. Descrição do projecto de intervenção ou iniciativa para a protecção, a gestão e/ou o ordenamento de uma paisagem, já implementado e que tenha produzido efeitos duradoiros, que constitua um exemplo de boas práticas, suscetível de replicação, a qual não deverá exceder as 15 páginas A4, com tamanho de letra 11 e espaçamento 1,5, incluindo imagens e/ou esquemas, em formato PDF;

2.3. Imagens do projecto passíveis de reprodução, em formato TIFF, com qualidade mínima de 300 dpi (no máximo de dez);

2.4. Apresentação do projecto de intervenção ou da iniciativa, através de slides, no máximo de 10, em formato PDF;

2.5. Pode ser enviado um vídeo de apresentação com a duração máxima de cinco minutos, sendo esta opção facultativa;

2.6. Documento que autorize a DGT e o Conselho da Europa, caso a respectiva candidatura seja premiada, a utilizar os materiais que a instruem, com menção dos seus autores, em comunicações que visem a promoção e divulgação do Prémio Nacional da Paisagem e do Prémio da Paisagem do Conselho da Europa, bem como em quaisquer publicações ou atividades relacionadas com a Convenção Europeia da Paisagem.

2.7. Demais elementos que o candidato considere pertinentes para a análise do projecto ou iniciativa.

Selecção das candidaturas

1. Apuramento do Mérito
As candidaturas admitidas serão objecto de análise em função dos seguintes critérios de selecção, tendo todos igual ponderação:

Desenvolvimento territorial sustentável (25%);

Valor exemplar (25%);

Participação pública (25%);

Sensibilização (25%).

A densificação destes critérios consta do disposto no artigo 10.º do Regulamento anexo ao Despacho n.º 8898/2018 do Ministro do Ambiente, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 20 de setembro.

Júri do Concurso

A identificação do presidente do júri convidado pelo membro do governo competente, bem como a dos elementos que, em representação das entidades ou serviços, integram o júri previsto no artigo 7.º do Regulamento publicado em anexo ao Despacho n.º 8898/2018 do Ministro do Ambiente, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 20 de Setembro, são publicitados no portal do Prémio Nacional da Paisagem alojado no site da DGT, no dia seguinte à data limite para a apresentação das candidaturas.

Esclarecimentos complementares

Quaisquer esclarecimentos adicionais devem ser solicitados através do endereço premiopaisagem2018@dgterritorio.pt.

Comunicação da Decisão ao Beneficiário

A comunicação dos resultados do concurso será efectuada por ofício aos candidatos e publicitada no portal do Prémio Nacional da Paisagem alojado no site da DGT.

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