A Ordem dos Arquitectos enviou ontem, no âmbito do Projecto Reabilitar como Regra, os seus contributos para a proposta de revisão do enquadramento legal e regulamentar da construção, de modo a adequá-lo às exigências e especificidades da reabilitação.
A Ordem dos Arquitectos lamenta não ter sido instada a integrar a Comissão Redactora do projecto Reabilitar como Regra, sobretudo pelo facto de se tratar de um projecto que versa temáticas relativas à construção, na vertente que à Arquitectura dizem respeito; o edificado urbano e a sua reabilitação. Não é igualmente compreensível a composição da referida comissão, cujos integrantes são maioritariamente de outras profissões, situação que evitaria também algumas das questões gravosas que se estão a procurar resolver.
A Ordem dos Arquitectos constatou, através do Relatório-síntese das propostas de alteração regulamentar, na versão de 20 de Março de 2019, que o mesmo tem por base, e referência, um diploma legal já revogado (Decreto-Lei 650/75, de 18 de Novembro). Para além disso, o referido Relatório-síntese incorpora propostas de alteração legislativa especialmente gravosas para a qualidade de vida das populações e para o ambiente edificado em geral. Em concreto, a redefinição das regras básicas da construção aplicáveis à reabilitação, nos termos em que é proposta, compromete a preservação do património edificado e a salubridade das construções, remetendo para as deficiências do parque habitacional próprias da primeira metade do Séc. XX.
Não estando em causa a bondade da intenção, de estabelecer um quadro normativo adequado à reabilitação urbana, nas diversas áreas da construção sobre as quais versa o documento, a Ordem dos Arquitectos considera não estarem ainda reunidas condições necessárias para a desejável implementação.