Foi hoje publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de Julho, que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas e que revoga, entre outros, o Decreto-Lei n.º 53/2014 de 8 de Abril.
Este diploma, que procede também à repristinação do Decreto-Lei n.º 650/1975, de 18 de Novembro, é o resultado do projecto “Reabilitar como Regra – RcR”, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2017, de 9 de Novembro, no qual a Ordem dos Arquitectos participou enquanto membro integrante da Rede de Pontos Focais, manifestando à data profundas reservas em relação aos resultados alcançados e apresentando atempadamente os seus contributos escritos e propostas alternativas.
Assim, em continuidade com o trabalho realizado, o Conselho Directivo Nacional irá proceder à análise do novo diploma e aferir as consequências da sua aplicação para o exercício da profissão e da qualidade da produção em Arquitectura, lamentando desde já o modelo escolhido, da dispersão por vários diplomas, para regulamentação de matérias tão relevantes, contrariamente ao que a Ordem dos Arquitectos tem vindo a defender da existência de um código da construção.
Pelo Presidente,
O Vice-Presidente do CDN,
Daniel Fortuna do Couto Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de Julho, que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas