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Serviços Nacionais da Ordem dos Arquitectos condicionados
17.03.2020
Atentos ao surto de novo coronavírus, SARS cov-2, em Portugal, com a doença associada COVID-19, na sequência das medidas adoptadas pelo Governo e por forma a garantir as recomendações da DGS é tempo de tomarmos medidas de contingência da epidemia e por isso entendemos ser adequado proceder ao condicionamento dos serviços nacionais da Ordem dos Arquitectos, a partir de hoje, assegurando esses mesmos serviços por teletrabalho, até que a situação se encontre normalizada.

Pedimos-lhe que privilegie os canais digitais, cujos contactos poderá consultar aqui.
Por último, informamos da publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, que estabelece medidas excepcionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, aplicáveis às entidades do sector público empresarial e do sector público administrativo, bem como, com as necessárias adaptações, às autarquias locais.

O presente diploma contempla várias medidas, que poderão ser úteis para a actividade profissional dos Arquitectos, das quais salientamos no seu CAPÍTULO VI - Atos e diligências processuais e procedimentais, nomeadamente no Artigo 17.º os prazos de deferimento tácito de autorizações e licenciamentos.

Aguardamos a decisão do Senhor Presidente da República relativa ao Estado de Emergência Nacional, que se traduzirá em novas e mais exigentes medidas para todo o país.

Até lá mantenha-se em segurança.

José Manuel Pedreirinho

Presidente do Conselho Directivo Nacional

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