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Brexit e mobilidade dos arquitectos. Recomendação do Conselho dos Arquitectos da Europa
28.10.2020
Como é do conhecimento geral, o Reino Unido saiu da União Europeia em 31 de Janeiro de 2020, encontrando-se desde então a decorrer um período transitório, até 31 de Dezembro de 2020, durante o qual se espera que o Reino Unido e a UE negociem os termos de um tratado de Comércio Livre que venha a abranger, nomeadamente, as disposições necessárias para a mobilidade e o fornecimento de serviços, entre eles os de Arquitectura.

Considerando a data limite de 31 de Dezembro de 2020, os arquitectos do Reino Unido que pretendam registar-se num dos Estados-Membro da UE, e os arquitectos da UE que pretendam registar-se no Reino Unido são aconselhados a iniciar o procedimento de registo antes de 31 de Dezembro e, de preferência, o mais rapidamente possível, se desejarem beneficiar dos acordos e procedimentos ainda em vigor.

Todos aqueles que pretendem o registo profissional no Reino Unido, ou na UE, são aconselhados a verificar os requisitos de inscrição para o exercício da profissão no estado anfitrião e a garantir que todos os documentos e certificados relevantes estejam disponíveis atempadamente.

Fonte
UK withdrawal from the European Union: Recognition of professional qualifications in practice
Retrait du Royaume-Uni de l'Union européenne: Reconnaissance des qualifications professionnelles


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