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Projectos de SCIE e das medidas de auto-protecção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco
22.04.2021
O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, na redacção dada na Lei n.º 123/2019, de 18 de Outubro, estabelece o Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios.

O ponto 1 do artigo 15.º-A estabelece que a responsabilidade pela elaboração dos projectos de SCIE e das medidas de auto-protecção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, tem que ser assumida por um arquitecto, um engenheiro ou um engenheiro técnico, reconhecidos pela respectiva Ordem Profissional, com certificação de especialização declarada para o efeito de acordo com os requisitos definidos no protocolo entre a ANEPC e cada uma delas.

Assim, e de acordo com cláusula 13.º do protocolo entre a Ordem dos Arquitectos e a ANEPC, é indispensável o registo na ANEPC até 31 de Julho de 2021 dos(as) arquitectos(as) nas seguintes condições:

1. Certificados para elaboração dos projectos de SCIE e das medidas de auto-protecção referentes a edifícios e recintos classificados nas 3.ª e 4.ª categorias de risco, até Julho de 2018

2. Que realizaram com aproveitamento as formações de acordo com o protocolo estabelecido no ano 2008, mas não chegaram a requerer a certificação, poderão ser de imediato certificados para elaboração dos projectos de SCIE e das medidas de auto-protecção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco
Os(as) arquitectos(as) na situação mencionada no ponto 1, terão disponibilizada brevemente no Portal dos Arquitectos a certidão específica para a elaboração de projectos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, emitida pela Ordem dos Arquitectos, deverão efectuar o registo na ANEPC.

Os(as) arquitectos(as) na situação mencionada no ponto 2, terão que solicitar o reconhecimento na respectiva Secção Regional de acordo com o procedimento definido, e depois de emitida a certidão específica para a elaboração de projectos de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, deverão efectuar o registo na ANEPC.

O registo na ANEPC é obrigatório e da responsabilidade dos membros já reconhecidos pela Ordem dos Arquitectos.

Mais informações nos sites oasrn.org e oasrs.org



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