provedor da arquitectura 2011-2018
Síntese Abril 2012
02.05.2012
1 - Iniciativas do Provedor
1.1 - Reunião
com o Coordenador do Provedor de Justiça para a Área " Direito ao Ambiente e Qualidade de Vida ", Dr. André Folque, área que engloba Urbanismo e Habitação, Ambiente e Recursos Naturais, Ordenamento do Território, Cultura e Lazer, para troca de informação e cooperação
entre Provedorias, incluindo a possibilidade de colaboração e reencaminhamento de processos.
1.2 - Solicitação de reunião com o Conselho Diretivo Regional Sul da Ordem dos Arquitetos para abordar os temas das exposições dirigidas ao Provedor referentes ao relacionamento dos associados com a Ordem dos Arquitetos.
(a aguardar agendamento).


2 - Sequência das Solicitações ao Provedor
2.1 - Acompanhamento do conflito entre um associado e a OA, a partir da queixa do associado contra a OA referente ao pedido da suspensão da atividade e do pagamento de quotas, e renovação do propósito de mediação.
(do antecedente, em curso)
2.2 - Acompanhamento da queixa de um cidadão referente à recusa da Companhia de Seguros facultar o acesso ao relatório da peritagem decorrente do acionamento da apólice de responsabilidade civil de um associado da OA e solicitação deste para uma tomada de posição pelo Provedor no que respeita à matéria protocolar que envolve a Companhia de Seguros e a OA.
(do antecedente, em curso).
2.3 - Renovação da solicitação a um associado da OA para se pronunciar sobre as dificuldades de relacionamento que motivam a exposição do seu cliente ao Provedor da Arquitetura.
(do antecedente, aguarda esclarecimento) .
2.4 - Diferendo de um cidadão com o arquiteto referente ao licenciamento do projeto de alterações da sua autoria.
(esclarecido e resolvido).
2.5 - Solicitação ao Presidente do Conselho Diretivo Nacional da OA para esclarecer um associado sobre a " reclamação em sede do processo de seleção de peritos avaliadores fiscais "
(aguarda informação sobre sequência).
2.6 - Esclarecimento de um cidadão sobre o procedimento do arquiteto numa situação da sua substituição por outro arquiteto.
2.7 - Acompanhamento do processo de regularização do pagamento de quotas em atraso de um associado à OA.
(conhecimento da minuta do acordo de pagamento)
2.8 - Recomendação a um associado e ao Conselho Diretivo Regional Sul da OA para a constituição de uma ponte de entendimento na resolução do contencioso decorrente do processo de execução e penhora para pagamento de quotas em atraso.
2.9 - Esclarecimento de um associado sobre a relação com a OA numa situação de atraso no pagamento das quotas.


3 - Recomendações do Provedor
O presente coloca-nos a responsabilidade de agir na perspetiva das exigências do futuro sem desprezar as aspirações e contributos do passado. Este ajustamento contínuo gera conflitos entre os que no presente antecipam e consolidam o futuro e os que se fixam no passado, sem se estabelecerem as necessárias pontes de entendimento e continuidade ou rutura.
No cargo de Provedor da Arquitetura pressinto a constância desses conflitos, o desconforto que a introdução e progressiva consolidação das novas exigências e responsabilidades da vida comunitária colocam aos que viveram e contribuíram para essa mesma transformação cíclica uma geração atrás sem agora aceitarem os contributos e transformações do presente, e viceversa, dos que consolidam o presente e antecipam o futuro sem atenderem ao caminho aberto e aspirações dos que os antecederam; pressinto a constância desses conflitos, agora agravados pela grave crise económica em que nos debatemos.

Na relação da ordem profissional dos arquitetos com o arquiteto associado além da relação requerida pelo exercício profissional há que garantir e valorizar a relação própria da ordem profissional enquanto comunidade dos arquitetos com o arquiteto enquanto cidadão.
A grave crise económica que diretamente afeta todos os cidadãos e arquitetos em particular configura uma situação de elevada sensibilidade social e que como tal deve ser gerida, com ressalva tanto da dignidade dos associados como da idoneidade e justiça dos atos próprios dos órgãos da OA.


...

Nas situações de atraso no pagamento das quotas pelos associados da OA, conforme estabelecido nos Estatuto da OA e Regulamento de Quotas da OA, apelo aos associados e aos órgãos competentes da OA e entidades delegadas para concretizarem, através de um relacionamento atento às realidades do quotidiano e às contingências do imprevisto, acordos capazes de resolver as divergências suscitadas, de forma construtiva e pragmática, de boa fé e justos.
...


4 - Pelo Direito à Arquitectura
É NECESSÁRIO CONTRARIAR A DEFICIENTE INFORMAÇÃO E A AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
A Ordem dos Arquitetos é a associação pública representativa dos arquitetos que visa defender e promover a arquitetura, assegurar a função social e valorização profissional do arquiteto, bem como ainda regulamentar e apoiar o seu exercício. O seu estatuto centra-se na organização funcional, na definição dos atos próprios do exercício da profissão, no estabelecimento da deontologia profissional e responsabilidade disciplinar.
A arquitetura é uma profissão de interesse público, sujeito às normas da sociedade, ética e deontologia. Especificamente o Regulamento de Deontologia da Ordem dos Arquitetos estabelece princípios gerais e disposições referentes a incompatibilidades, deveres, conflitos de interesse, publicidade, remunerações, direitos de autor, segredo profissional. Nos deveres incluem-se os do arquiteto para com a comunidade, os de imparcialidade, os do arquiteto no desempenho da sua atividade, os do arquiteto para com o cliente ou empregador, os recíprocos entre arquitetos, os do arquiteto empregador ou responsável hierárquico, os do arquiteto assalariado, os do arquiteto para com a Ordem dos Arquitetos, e ainda o dever geral de urbanidade.

É nos deveres do arquiteto para com a comunidade, do arquiteto no desempenho da sua atividade e do arquiteto para com o cliente ou empregador, que se inscrevem os aspetos que mais diretamente se relacionam com o cidadão que usufrui dos seus serviços e que devem ser prestados com a dignidade, competência e isenção que lhe são inerentes.
O conhecimento e análise adequada do Regulamento Deontológico ( consultar em www.arquitectos.pt - Sobre a Ordem regulação da profissão ) por arquitetos e cidadãos é indispensável para assegurar uma correta relação profissional e salvaguarda de potenciais conflitos na prestação dos serviços do arquiteto. O sancionamento disciplinar através da Ordem dos Arquitetos no que se refere à relação com os cidadãos e implicando a pena de suspensão ( pena máxima admitida, sem prejuízo do procedimento jurídico pelas entidades competentes quando tenha esse enquadramento ) é aplicável quando o arquiteto no exercício da sua profissão: afete a qualidade do ambiente e do património cultural, a qualidade da construção e o bem estar e segurança das pessoas, contrarie a integração social e a participação dos cidadãos; ocorram situações de incompatibilidade, de conflito de interesses, de dependência e parcialidade, de prestação de informações falsas, de recebimento de retribuições indevidas e não exclusiva de honorários. Nos demais casos de infração ao Regulamento Deontológico e de menor gravidade o sancionamento disciplinar limita-se à advertência e censura.

Da experiência de 4 meses como Provedor da Arquitetura verifico que as questões apresentadas pelos cidadãos inscrevem-se exclusivamente na sua relação com os arquitetos, e as apresentadas pelos arquitetos inscrevem-se maioritariamente na sua relação com a Ordem dos Arquitetos. Umas e outras decorrem na generalidade dos casos de deficiente informação ou ausência de comunicação.
Consequentemente dinamizar o acesso à correta informação e estabelecer pontes de comunicação constituem neste momento vetores dominantes da minha ação
; e também os correspondentes a humanizar as relações, torná-las mais transparentes e cooperantes, a anular os ressentimentos e reconhecer as diferenças, a aceitar os imprevistos, a reencontrar objetivos comuns na construção duma sociedade mais solidária e com mais Direito à Arquitetura.
...

Luís Vassalo Rosa, Arquitecto

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