a actividade do provedor
A actividade do Provedor da Arquitectura . Ano 2012
09.01.2013
Introdução

O meu antecessor, Arq. Francisco da Silva Dias, transmitiu-me num documento síntese: " I - Historial da Provedoria, II - Tipificação dos casos e intervenções, III - Perspetiva de futuro."
Assente em " A Provedoria como instrumento dos problemas da classe e dos utentes do seu trabalho, informação e conciliação ", tipificou os casos e intervenções em " Das relações entre os utentes da arquitetura e o trabalho dos arquitetos, Das relações entre utentes da arquitetura, arquitetos e autoridades, Das relações entre clientes e arquitetos, e entre arquitetos, Das relações entre arquitetos e a Ordem ". Como " Perspetiva de futuro" indicou " a Provedoria deverá continuar a ser uma ponte do diálogo entre a classe e a população e da classe entre si. Para isso deverão ser ampliados os meios de divulgação da sua ação". E a concluir " Mantendo a sua independência deveriam ser reforçadas as relações Provedoria - Ordem com participação instituída em órgãos como, por exemplo, o Congresso ou o Conselho de Delegados".
Nas Sínteses de Atividade o meu antecessor abordou assuntos relacionados com Direito de autor na relação cliente arquiteto e na transmissão dos suportes digitais, Contratos tipo e contratos verbais, Ambiguidade e hermetismo das disposições dos regulamentos dos IGT, Comportamento ético na relação entre arquitetos, Encomenda pública e concursos públicos, Publicações da OA e lóbi de interesses, Pagamento de quotas.

Neste meu primeiro ano de exercício, a par dos propósitos centrados na Defesa da Arquitetura e no Direito dos Cidadãos à Arquitetura que enunciei na Carta de Princípios quando da tomada de posse no cargo de PA, procurei concretizar as Perspetivas de futuro indicadas pelo meu antecessor conforme sintetizo em 1 - Iniciativas do Provedor. No que se refere às exposições e queixas ao PA sintetizadas em 2 - Sequências das solicitações ao PA, assumem maior frequência as ações referentes a 2.1 - Relação cliente/arquiteto, 2.3 - Relação dos membros da OA com os Órgãos da OA, 2.4 - Atuação dos Órgãos da OA, e ainda em 2.2 - Exercício da atividade do arquiteto, no tema Degradação das condições de trabalho, desvalorização da profissão, baixo salário, procura e oferta de trabalho.
Nenhum caso me foi apresentado a título coletivo, nem originou a abertura de inquérito, a participação aos Conselhos de Disciplina da OA ou a outras entidades externas. O presente sítio, na rúbrica 4. Pelo Direito à Arquitetura, foi o utilizado para exprimir o meu pensamento como PA e para me pronunciar publicamente sempre que entendi estar em causa o Direito à Arquitetura, quer dos cidadãos quer dos arquitetos.

Relativamente aos casos que me foram apresentados, que originaram um total de121 N/Ref., evidencio a não ocorrência de casos referentes a Relação com as entidades oficiais, quer de arquitetos quer de cidadãos, de casos de conflito entre membros da OA, de casos de deliberada violação da deontologia profissional, e limitar-se a um só caso a Relação com os utentes da arquitetura, no sentido amplo do Direito à Arquitetura, abordado na perspetiva da eventual constituição do "arquiteto oficioso". Os casos que assumiram maior enfase foram, pelo seu número e conflitualidade, os referentes ao não cumprimento estatutário do dever do arquiteto membro da OA pagar pontualmente as quotas, e à interpretação dos direitos e deveres na relação cliente-arquiteto por omissão das disposições contratuais; também a degradação das condições do exercício profissional do arquiteto, e a relação dos membros com os órgãos da OA constituíram os casos mais presentes no presente ano.

O perfil dos casos apresentados deve ter em consideração a existência, na Provedoria de Justiça, da Área do Direito ao Ambiente e à Qualidade de Vida que recebe as queixas dos cidadãos nos assuntos referentes ao Urbanismo e Habitação, Ambiente e Recursos Naturais, Ordenamento do Território, Cultura e Lazeres. No ano de 2011 essa Área abriu 526 processos na sequência das queixas apresentadas, com especial incidência dos casos de oposição ao licenciamento de obras particulares de terceiros por infração de regras, e ainda dos casos referentes à complexidade das disposições regulamentares e morosidade na sua interpretação e aplicação. Entendo ser esta a razão para a não ocorrência na Provedoria da Arquitetura de casos referentes à Relação com as entidades oficiais, quer de arquitetos quer de cidadãos.

Como perspetiva para o ano de 2013, entendo que deverei tomar iniciativas mais eficazes no sentido da aproximação da Provedoria da Arquitetura à sociedade civil, na constituição duma efetiva base de apoio aos cidadãos no acesso à arquitetura e à qualidade do seu exercício pelos arquitetos, sem descurar o apoio à garantia das justas relações dos membros da OA entre si e com os seus órgãos regionais e nacionais, e destes com a Administração. Um apelo a relações mais construtivas e humanizadas, a uma maior capacidade para ouvir, dialogar e apoiar construtivamente o outro sem desvio da nossa identidade e dos objetivos e retidão dos procedimentos. É nos momentos de maior tensão e dificuldade que se afirmam as qualidades éticas, princípios morais e de conduta, que nos devem guiar.

A finalizar um agradecimento ao secretariado cedido pelo CDN da OA, Srª. D. Fátima Marques que me apoiou com dedicação, eficácia e a necessária independência dos órgãos da OA.

Síntese da Atividade da Provedoria da Arquitetura

Ano de 2012

1 - Iniciativas do Provedor

Iniciativas concretizadas:

1.1 - Aproximação da Comunidade e dos Cidadãos através da divulgação à Provedoria de Justiça, Associação Nacional dos Municípios Portugueses e Associação Nacional de Freguesias, das funções, competências e atividade do PA.
1.2 - Recomendações aos Órgãos da OA sobre a Livre Concorrência do Mercado e Encomenda Pública, e sobre exposições dirigidas ao PA incidindo: na Relação dos membros da OA com os Órgãos da OA; na Situação Profissional, Económica e Financeira de alguns membros da OA; nos procedimentos adotados no processo de regularização do pagamento de quotas em atraso; na aplicação do protocolo entre a Cª. de Seguros Lusitânia e a OA; na revisão dos Estatutos e Regulamentos em vigor; na avaliação da viabilidade de concretização do "arquiteto oficioso"; na realização de um Encontro/Debate sobre Ética, Deontologia, Identidade e Novas Formas do Exercício da Profissão.
1.3 - Pedidos de informação aos Órgãos da OA sobre Política Pública de Arquitetura, Projeto de lei sobre Reabilitação Urbana e Arrendamento Urbano,
!.4 - Apoio aos Órgãos da OA sobre tomada de posição relativa ao Despacho do Ministro das Finanças que fixa as remunerações dos Peritos de Avaliação Geral.

2 - Sequência das Solicitações ao Provedor

Esclarecimentos, procedimentos a adotar, mediação de conflitos, pareceres e recomendações referentes às solicitações, queixas e reclamações de cidadãos e membros da OA, incidindo sobre:

2.1 - Relação cliente/arquiteto
- Procedimentos adequados na relação cliente / arquiteto.
- Serviços profissionais e valor dos honorários.
- Interpretação e aplicação das disposições contratuais.
- Extensão dos direitos de autor.
- Sigilo profissional na prestação dos serviços de arquitetura.
- Deveres e direitos no desempenho da atividade profissional do arquiteto e jurisdição disciplinar a
que está sujeito.
- Contencioso e proteção conferida por lei na relação cliente / arquiteto.
- Deontologia, ética e competências do CDR da OA e do PA.

2.2 - Exercício da atividade de arquiteto
- Procedimento do arquiteto quando da sua substituição por outro arquiteto.
- Condicionamentos ao exercício da atividade, atos próprios da profissão e efetividade de direitos
enquanto membro da OA.
- Degradação das condições de trabalho, desvalorização da profissão, baixo salário, procura e oferta
de trabalho.
- Denúncia de um falso arquiteto.

2.3 - Relação dos membros da OA com os órgãos da OA
- Processo de admissão à OA.
- Data a considerar para o início do pagamento das quotas da OA.
- Suspensão da atividade e do pagamento de quotas à OA.
- Atraso no pagamento das quotas à OA.
- Aplicação do Artº.5º. Consequência do não pagamento de quotas, do Regulamento de Quotas da
OA.
- Processo de regularização do pagamento de quotas em atraso.
- Incapacidade de cumprir o plano de recuperação de quotas em atraso.
- Regularização do pagamento de quotas em atraso com processo judicial de penhora em curso.
- Contencioso decorrente do processo de execução e penhora para pagamento de quotas em atraso.
- Processo de atuação disciplinar do CR Disciplina da OA.
- Aplicação da apólice do seguro de responsabilidade civil.

2.4 - Atuação dos órgãos da OA
- Viabilização do acesso aos atos próprios do arquiteto pelos cidadãos com dificuldades económicas
através do "arquiteto
oficioso" .
- Participação da OA no debate público sobre a Reforma da Administração Local.
- Participação da OA na reunião da OE sobre Peritos de Avaliação Geral.
- Processo de seleção dos peritos avaliadores fiscais.
- Objetivo, valor do prémio e prestação de serviços exigidos no Prémio "Work in Progress".
- Reconhecimento da formação em Portugal dos arquitetos portugueses para o exercício da profissão
em Angola.
- Atuação da OA na oferta de emprego.

2.5 - Diversos
- Parecer sobre a proposta de lei nº 87/XII/1ª referente à Criação, Organização e Funcionamento das
Associações Públicas
Profissionais.
- Acompanhamento da análise pela Provedoria de Justiça da constitucionalidade dos artºs. 814º e
817º do CPC no âmbito
da oposição de um membro da OA ao processo de execução requerido pela OA.
- Informação sobre salvaguarda do património arquitetónico.

3 - Recomendações do Provedor

Seleção de 10 recomendações produzidas na rúbrica Recomendações do Provedor:
...
3.1 - A Arquitetura é um elemento fundamental da história, da cultura e do quadro de vida o que só pode ser assegurado como direito fundamental consagrado na Constituição se as condições de trabalho e de remuneração forem compatíveis com as exigências de formação e responsabilidade profissional que a sua prática requer.
...
3.2 - A relação entre Cliente e Arquiteto deve processar-se numa base de mútua boa-fé e confiança - a boa-fé é intrínseca, a confiança constrói-se. O contrato, instrumento regulador dos deveres e direitos, não substitui a boa-fé, nem a confiança. Construir essa relação é essencial, para a partir dela se definir com proficuidade o contrato da prestação de serviços, sério e transparente, e se garantir o seu correto cumprimento.
...
3.3 - A relação dos arquitetos com a comunidade deve passar por todos (os arquitetos) e não repousar em exclusivo nas atribuições da Ordem; o reconhecimento e aceitação pela comunidade das iniciativas da Ordem só se verificará se lhes corresponder uma efetiva participação de todos (os arquitetos) na construção e desenvolvimento dessas iniciativas, sem prejuízo doutras (iniciativas) que cada um ou em associação entenda mais oportunas e ao seu alcance
...
3.4 - Na relação da OA com os seus membros, além da relação requerida pelo exercício profissional há que garantir e valorizar a relação própria da ordem profissional enquanto comunidade dos arquitetos com o arquiteto enquanto cidadão. A grave crise económica que diretamente afeta todos os cidadãos e arquitetos em particular configura uma situação de elevada sensibilidade social e que como tal deve ser gerida, com ressalva tanto da dignidade dos membros da OA como da idoneidade e justiça dos atos próprios dos órgãos da OA.
...
3.5 - A OA deve perspetivar o modelo tendencial do atual exercício profissional do arquiteto e rever em conformidade os seus estatutos e regulamentos. Da anterior identidade coletiva do arquiteto, inserido num movimento coletivo e ao serviço da comunidade, passou-se à identidade individual do arquiteto ao serviço do interesse económico, o que repõe o problema ético da situação atual de múltipla inserção e relação do arquiteto com a sociedade. Considero uma prioridade o tratamento destes pontos pela Ordem do Arquitetos para evitar uma possível fragmentação profissional.
...
3.6 - Ética, Deontologia, Identidade e Novas Formas do Exercício Profissional, constituem um tema cuja reflexão e debate deve ser aberto pela Ordem dos Arquitetos.
...
3.7 - Os Estatutos e Regulamentos em vigor da OA - aprovados numa fase de crescimento económico e grande desenvolvimento das atividades associadas ao setor da arquitetura, de pleno emprego e adequada retribuição - não contemplam as situações extremas de desemprego, reduzidos e incertos honorários e vencimentos com que se confrontam atualmente muitos arquitetos no ativo. Como Provedor da Arquitetura chamo a atenção para esta realidade, que deve ser objeto de uma profunda reflexão e da adoção das medidas ajustadas a esta nova realidade.
...
3.8 - As disposições previstas na Proposta de Lei referente à Criação, Organização e Funcionamento das Associações Públicas Profissionais devem - no que se refere ao princípio da livre concorrência no exercício da profissão do arquiteto - ponderar a sua aplicação às encomendas, designadamente as que visam a encomenda pelo preço mais baixo, quando esse princípio não pode garantir a qualidade requerida para a prática dos atos próprios da profissão de arquiteto reconhecidos de interesse público, nem a sua proteção contra a concorrência desleal.
...
3.9 - A prática da aplicação do Protocolo entre a Cª. de Seguros Lusitânia e a Ordem dos Arquitetos deve ser avaliada quanto à garantia dos seus objetivos, quer na salvaguarda das exigências legais impostas aos arquitetos no seu exercício profissional, quer na eficácia da sua aplicação aos atos próprios do arquiteto, quer na salvaguarda da justa reparação dos sinistros que ocorram, quer na transparência dos atos próprios da sua gestão.
...
3.10 - Nos conflitos entre cidadãos e arquitetos, a função de esclarecimento do Provedor de Arquitetura, sem se dissociar do objetivo de assegurar a resolução das situações concretas que lhe são presentes, alicerça-se na pedagogia para sanar os conflitos e garantir uma correta relação.
...

4 - Pelo Direito à Arquitetura

Temas abordados na rúbrica "Pelo Direito à Arquitetura":

1. A livre concorrência do mercado no domínio da arquitetura.
2. A encomenda pública e a qualidade da arquitetura.
3. As derrapagens financeiras e os custos das realizações.
4. A deficiente informação e a ausência de comunicação.
5. Ética e deontologia / arquitetura e arquitetos.
6. Os arquitetos e a participação cívica.
7. O direito à justa remuneração.
8. O contrato ou documento equivalente como garantia da salvaguarda do cidadão no direito à arquitetura.
9. A arquitetura e o desenvolvimento.
10. O comportamento ético.


Luís Vassalo Rosa, arquitecto

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