A Autoridade da Concorrência tem vindo a sancionar as ordens profissionais pela utilização de tabelas de honorários vinculativas ou indicativas para os actos profissionais.
A entrada em vigor do
Código de Contratos Públicos - e da subsequente
Portaria 701-H/2008 de 29 de Julho - implicou a revogação das
Instruções para o Cálculo de Honorários referentes aos Projectos de Obras Públicas, que servia de referência para o cálculo de honorários de muitos dos actos profissionais dos arquitectos.
Assim sendo, cada arquitecto pode e deve estabelecer a sua própria tabela de honorários, respeitando o Estatuto, o Regulamento de Deontologia e demais disposições regulamentares da OA.