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Informação jurídica sobre o exercício da profissão de arquitecto em regime de subordinação
30.06.2010
A presente informação jurídica pretende clarificar se o exercício da profissão de arquitecto enquanto funcionário público ou contratado pela administração pública ou ainda como assalariado de outro arquitecto, de outros profissionais ou de uma pessoa colectiva, apresenta especificidades em face das obrigações legais que impendem sobre os arquitectos em geral.
Assim, presta-se esclarecimento sobre as seguintes questões:
1. O arquitecto que exerça a sua profissão em regime de subordinação tem de subscrever termo de responsabilidade dos projectos de arquitectura que elabore para a sua entidade patronal?
2. Este arquitecto deve apresentar o comprovativo de inscrição na Ordem dos Arquitectos?
3. E deve este arquitecto ter seguro de responsabilidade civil pela coordenação e elaboração de projectos?
4. A quem cabe indemnizar terceiro pelos danos causados pelos actos ou omissões praticados por esse arquitecto no exercício da sua actividade?
Para conhecer o esclarecimento jurídico, por favor faça o download do documento em anexo.
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