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OA selecciona 491 peritos avaliadores
28.12.2011
Na sequência das reuniões mantidas entre a Ordem dos Arquitectos e a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos/ Impostos sobre o Património (DGCI) para esclarecer e protocolarizar o processo de selecção dos peritos locais de avaliação geral dos prédios urbanos que são necessários para o processo de avaliações que a DGCI terá que levar a cabo em 2012, ficou acordado que os peritos seleccionados pela OA, em número total de 491, deverão constar de uma lista hierarquizada por Serviço de Finanças, em função da listagem disponível em anexo, de modo a que a DGCI possa ir recrutando sequencialmente, na justa medida das necessidades da concretização da Avaliação Geral.

Estando neste momento ainda em processo de implementação a recém criada Bolsa de Peritos Arquitectos da OA e considerando o CDN que a solicitação com caracter urgente por parte da Direcção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) se reveste da maior importância e significado para os arquitectos, vem o CDN deliberar na sua reunião plenária de 28.12.2011 que:

1 O processo de candidatura por parte dos arquitectos habilitados para tal, segundo os critérios e requisitos definidos pela DGCI, será realizado à margem do regulamento e normas da Bolsa de Peritos Arquitectos da OA e sem qualquer encargo, por se considerar excepcional;

2 O processo a ser seguido para a selecção dos arquitectos terá em consideração as seguintes regras:

Local de residência
No processo de selecção será considerado o local de residência do candidato, pelo melhor conhecimento dos prédios a avaliar e porque não serão abonadas as deslocações.

Requisitos de admissão para a função de perito avaliador local
1 Ser membro efectivo da OA;
2 Não estar inibido do exercício de funções públicas;
3 Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso contra a vida, a integridade física ou reserva da vida privada das pessoas, contra o património, de falsificação, contra a ordem e a tranquilidade públicas, de resistência ou desobediência à autoridade pública, de detenção ilegal de armas ou por qualquer outro crime doloso punível com pena de prisão superior a três anos, sem prejuízo da reabilitação judicial;
4 Não deter o estatuto de aposentado da Administração Pública, tendo em especial consideração o estatuído no artigos 78.º e 79.º do Estatuto de Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 179/2005, de 2 de Novembro;
5 Ter em consideração que os indivíduos que exercem a sua actividade profissional junto das Câmaras Municipais, ou com estas colaborem, encontram-se impedidos de serem peritos na área territorial das mesmas, pelo que não devem ser seleccionados para peritos de Serviços de Finanças em cujas Câmaras Municipais laborem ou colaborem.

Documentos a apresentar
1 Curriculum Vitae;
2 Certidão de registo criminal actualizada Refira-se, no entanto, que este documento poderá ser solicitado a posteriori, ou seja, após a nomeação definitiva do candidato a perito avaliador (mormente, no momento da sua tomada de posse perante o Chefe do Serviço de Finanças competente para o efeito;
3 Declaração a atestar que não detem o estatuto de aposentado da Administração Pública, bem como, que não exerce a sua actividade profissional em Câmara(s) Municipal(ais), ou com ela(s) colabore, das localidades para as quais se candidatam na condição de peritos.
4 Nesta declaração deve, igualmente, ficar prescrito que se no decurso da sua actividade enquanto perito avaliador entretanto preencher alguma das situações indicadas em 3, tem de informar de imediato o Serviço de Finanças.

Critérios de selecção
* Curriculum Vitae, incluindo:
> Experiência adquirida nas áreas da avaliação fiscal e/ou imobiliária
> Quaisquer acções de formação relevante em áreas relacionadas com o cargo a que se candidata;
* Área de residência (mesmo Concelho ou limítrofe);
* Domínio das ferramentas informáticas;
O candidato para além de conhecimentos informáticos adequados na óptica do utilizador, deve possuir computador pessoal com ligação à Internet e com características de hardware e software adequadas à utilização dos ficheiros e das aplicações informáticas mais comuns na actividade de avaliações, nomeadamente:
> Computador Pentium com mínimo de 1Gb de Ram (recomendado 2Gb Ram ou superior)
> Ligação à Internet com largura de banda de 2Mb
> Internet Explorer 6 (recomendado Internet Explorer 7 ou superior) ou FireFox 3.5 ou superior
> PlugIn Flash Player 9.0 ou 10
> Visualizador de ficheiros CAD;
* Disponibilidade temporal para o exercício das funções acometidas;
* Incompatibilidades ou possíveis relações de maior proximidade com outros agentes intervenientes no processo avaliativo, e que se possam revelar prejudiciais para o normal desenvolvimento dos trabalhos.

Será considerado relevante o grau de motivação do candidato para o desempenho das funções de perito, as qualificações apresentadas, o domínio evidenciado na área da avaliação imobiliária e em particular na área da avaliação fiscal, o grau de independência demonstrada, e disponibilidade, entre outras.

A candidatura deverá ser entregue pessoalmente na Secretaria da Secção Regional onde esteja inscrito ou enviada por correio registado com aviso de recepção, e indicar n.º de membro da Ordem, NIF (número de identificação fiscal), morada, telefone e telemóvel, endereço electrónico, motivação, eventual actividade profissional ou colaboração junto de Câmara(s) Municipal(is) e os documentos solicitados.

Os candidatos que não possuírem experiência comprovada na área específica da avaliação fiscal, terão uma formação direcionada promovida pela DGCI em Janeiro 2012.

As candidaturas enviadas por correio devem ser dirigidas a:
Conselho Directivo Nacional
Selecção Peritos Avaliadores
Travessa do Carvalho 23
1249-003 Lisboa

3 Fica ainda estabelecido que as Secretarias das Secções Regionais enviarão ao CDN todas as Candidaturas que derem entrada após e com a confirmação que o membro tem a sua situação regularizada com a Ordem dos Arquitectos (tenha as quotas em dia e não tenha qualquer sanção disciplinar).
Caso à data da candidatura o membro não tenha as quotas em dia poderá regularizar as mesmas e concretizar a entrega. No caso das candidaturas enviadas directamente por correio para o CDN, este terá que confirmar junto das Secções Regionais respectivas se o membro tem a sua situação regularizada.

4 A divulgação das candidaturas seja feita hoje dia 28.12.2011, através do website www.arquitectos.pt, E-Newsletter Especial do CDN enviada a todos os seus subscritores e ainda através das plataformas de comunicação das Secções Regionais.

5 A ponderação dos critérios de selecção e a constituição da entidade de selecção de peritos avaliadores será oportunamente divulgada através das plataformas de comunicação da Ordem.



Conheça aqui os critérios de hierarquização e factores de ponderação no processo de selecção de peritos.



Coloque as suas dúvidas e questões através do email peritos@ordemdosarquitectos.pt

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