Foi publicada no dia 12 de abril a decisão final do procedimento de Apoios Diretos às Artes na modalidade de Apoio Pontual para 2013.
Consulte
aqui a decisão final.
Documentos necessários à contratualização
As entidades beneficiárias de apoio deverão entregar na DGArtes, até ao dia 7 de maio de 2013, os seguintes documentos, válidos e atualizados:
1) A carregar na plataforma online em
www.dgartes.gov.pt, no registo da entidade co-candidata, área "Os Meus Documentos":
- Cópia do documento de constituição da entidade;
- Cópia dos estatutos, devidamente atualizados;
- Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes;
- No caso de entidade sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor;
- No caso de cooperativa, credencial da legal constituição e regular funcionamento;
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC DGArtes: 600.082.733);
- Documento comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS DGArtes: 2001.7946.713);
- Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da atividade (por exemplo, Registo de promotor de espetáculos de natureza artística ou Licença de recinto de espetáculos de natureza artística) ou declaração de honra que o ateste;
- Ficha de fornecedor (em anexo).
2) A enviar por correio eletrónico, para o email
pontuais@dgartes.pt, devidamente identificado no campo "Assunto" com os nomes da(s) entidade(s) co-candidata(s):
- Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, ou declaração de honra que o ateste;
- Informação relativa a eventuais ajustamentos ao projeto de atividades e previsão orçamental, caso aplicável.
Tratando-se de grupo informal ou de pessoa singular, podem estes indicar, até ao dia 19 de abril, através de comunicação escrita para o endereço
pontuais@dgartes.pt, a entidade com a qual é celebrado contrato, ficando esta sujeita às obrigações que impendem sobre as entidades beneficiárias e contando-se o prazo para o respetivo cumprimento a partir da data de comunicação feita pelo grupo informal ou pela pessoa singular.
Informamos que a celebração do contrato e a atribuição do apoio ficam dependentes da entrega, no prazo estipulado, da documentação referida, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento das modalidades de apoio direto às artes constante do anexo I à Portaria n.º 1204-A/2008 de 17 de outubro, alterado pela Portaria n.º 1189-A/2010 de 17 de novembro.
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