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Bolsa pós-doutoramento Brasil
29.08.2014
EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PNPD/CAPES BOLSA DE PÓS-DOUTORADO JUNTO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO DA UFV
2014/2

O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Viçosa (UFV) torna público a abertura de inscrições para seleção de 1 (um) candidato a Pós-Doutorado, com bolsa financiada pela CAPES, pelo PNPD - Programa Nacional de Pós-Doutoramento, conforme regulamentado pela Portaria CAPES n. 086, de 03/07/2013.

I. EXIGÊNCIAS PARA OS CANDIDATOS A BOLSISTA

I – possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos
avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em
instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;
II – disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro,
currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e
tecnológicos e/ou prêmios de mérito acadêmico, e outras atividades profissionais e
acadêmicas relevantes, conforme anexo III da Portaria n. 086, de 03/07/ 2013.
III – não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
IV – apresentar um Projeto ou Pré-projeto de Pesquisa em uma das linhas de pesquisa do
Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo (PPGAU-UFV);
IV - apresentar um Plano de Trabalho vinculado ao projeto de pesquisa do item anterior.

II - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

- Cópia autenticada do diploma de Doutorado, ou declaração que possuirá o título no
momento da implementação da bolsa;
- Cópia de RG e CPF;
- Currículo comprovado com relação aos itens previstos no Anexo I referente à produção
científica dos últimos 5 (cinco) anos (para artigos e livros, apresentar cópia da primeira
página da publicação);
- Plano de trabalho da proposta, incluindo cronograma;
- Projeto ou pré-projeto de pesquisa;
- Carta de anuência de um coordenador que pertença ao quadro de docentes permanentes
do PPGAU-UFV, que será o supervisor durante o estágio pós-doutoral.

III. INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas até dia 5 de setembro de 2014, de 8h às 12h e de 14h às
17h30, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone: (31) 3899-3530.

IV. MODALIDADES

O candidato poderá se inscrever em uma das seguintes modalidades:
a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.
O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.
Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a”, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do PPGAU-UFV. Neste caso, deverá ser anexada uma carta de concordância do Chefe de Departamento ao qual o candidato está vinculado como substituto.
Os candidatos aprovados na modalidade “c” deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa e não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.

V. DURAÇÃO DA BOLSA
O período de duração da bolsa será de 12 (doze) meses.
No caso das modalidades “a” e “b”, poderá haver uma renovação por igual período, que será condicionada à aprovação do Relatório Anual de Atividades e de um novo Plano de Trabalho.
Na modalidade c) a duração máxima é de 12 meses.

VI. EXIGÊNCIAS PARA OS BOLSISTAS
I - elaborar Relatório Anual de Atividades a ser submetido à aprovação da Coordenação do
Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo e encaminhar Relatório Final em
até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;
II– dedicar-se exclusivamente às atividades do projeto;
III – restituir à CAPES os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não
observância das normas do PNPD, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e
fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela Diretoria Executiva da CAPES, em despacho fundamentado;
IV - é vedado o acúmulo da percepção de bolsa com qualquer modalidade de bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, empresa pública ou privada, ou ainda com o exercício profissional remunerado, ressalvadas
as exceções previstas no item Modalidade desse edital ou em expressa permissão a partir de norma específica baixada pela Capes.

VII. PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção de candidatos será efetuada pela Comissão Coordenadora do PPGAU-UFV.
Serão considerados no processo de avaliação dos candidatos todos os documentos apresentados e devidamente comprovados.
Especificamente no caso da avaliação do currículo documentado entregue no momento da inscrição, serão seguidos os critérios e pontuações definidos no Anexo I.

VIII. INFORMAÇÕES
Para outras informações sobre o PNPD
Para acessar a Portaria CAPES n. 086, de 03/07/ 2013


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