Nos termos do artigo 32.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos,
"As delegações exercem as competências que lhe forem delegadas pelo conselho directivo regional da respectiva área".
n.º 2
Delegações da Secção Regional do Sul
"Podem ser constituídos núcleos quando corresponda à vontade de 50% dos arquitectos residentes na sua área territorial (...)
n.º 4
Núcleos da Secção Regional do Norte