o que é
o que é
origem
O Colégio do Património Arquitectónico (CPA) foi regulamentado em 2016.

finalidades
* contribuir para a valorização profissional e a correcta actuação deontológica no sentido de melhor servir a sociedade;
* fundamentar a tomada de posições da OA no domínio do património arquitectónico;
* fomentar o estudo, a investigação, a preservação e o desenvolvimento sustentado do património arquitectónico português e de origem portuguesa, designadamente nos âmbitos da respectiva protecção, salvaguarda e valorização;
* estimular o diálogo interdisciplinar e o mútuo conhecimento das práticas profissionais no domínio do património arquitectónico que concorrem para a protecção, salvaguarda e valorização dos bens imóveis classificados e em vias de classificação, das respectivas zonas automáticas ou especiais de protecção, dos centros históricos e dos territórios com valor patrimonial;
* coadjuvar as entidades competentes para a avaliação técnica de bens imóveis com valor patrimonial, de instrumentos de gestão em património arquitectónico e de instrumentos de gestão territorial com incidência em património arquitectónico;
* estreitar os laços de cooperação de Portugal com outros países, designadamente com os países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, no domínio do património arquitectónico;
* apoiar as acções de formação permanente desenvolvidas pela Ordem dos Arquitectos ou por outras entidades no domínio do património arquitectónico;
* promover o levantamento e registo de bens imóveis com valor patrimonial, designadamente os da arquitectura portuguesa do século XX;
* promover o registo sistemático da autoria em estudos e projectos de arquitectura que incidam no domínio do património arquitectónico.

atribuições
* defender os interesses profissionais dos arquitectos que intervêm no domínio do património arquitectónico;
* promover o intercâmbio de ideias e experiências com organismos afins, nacionais, comunitários ou de outros países, e acções de cooperação interdisciplinar nos âmbitos da formação, da investigação ou da prática profissional que digam respeito à protecção, salvaguarda e valorização do património arquitectónico;
* organizar reuniões científicas, seminários e cursos no domínio do património arquitectónico;
* organizar e desenvolver serviços de arquivo, documentação e informação no domínio do património arquitectónico;
* promover e patrocinar a edição de publicações conformes aos seus objectivos e que contribuam para um melhor esclarecimento público sobre as implicações e relevância do património arquitectónico;
* promover o aperfeiçoamento das regras de cariz deontológico;
* colaborar com os órgãos docentes e discentes das universidades, institutos e outros graus de ensino em todas as iniciativas que visem a formação no domínio do património arquitectónico;
* assumir funções de representação e intervenção no domínio do património arquitectónico, sempre que solicitado pelo Conselho Directivo Nacional;
* prestar colaboração a entidades oficiais ou de interesse público no domínio do património arquitectónico;
* promover a instituição de prémios no domínio do património arquitectónico.


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