notícias da OA
-
Propostas de Lei n.º 226/XII e n.º 227/XII. Um processo em curso.
24.03.2015
O Conselho Directivo Nacional (CDN) acompanha, desde o início de 2013, a revisão da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização e pela direcção de obra.

O Gabinete da Presidência (GP) do CDN informa que o processo legislativo ainda não se encontra encerrado, sendo para tal necessário não só finalizar os trabalhos de redacção no Parlamento como a intervenção do Senhor Presidente da República a quem cabe promulgar a proposta de lei.

No âmbito das suas atribuições estatutárias, o CDN, através do GP e com apoio jurídico do Dr. Gonçalo Menéres Pimentel, tem conduzido o processo de análise, discussão e negociação com os diferentes decisores desta matéria decisiva para o enquadramento jurídico do exercício da profissão de arquitecto.

As acções promovidas pelo CDN ao longo de todo o processo de acompanhamento da proposta de lei, que se actualizam, têm exigido, por parte dos membros do GP e do seu consultor jurídico, uma dedicação quase exclusiva.

No mesmo âmbito, o GP tem mantido todos os Órgãos da Ordem informados da evolução dos processo, bem como, sempre que se tem revelado necessário, solicitado o seu contributo.

De igual modo o GP tem dado notícia ao seus membros e tornado públicas todas as diligências efectuadas, atendendo necessariamente à complexidade e sensibilidade desta matéria e de forma a que estas não comprometam os objectivos da Ordem dos Arquitectos.

Recorda-se que a posição institucional nesta matéria cabe ao CDN, uma vez que lhe compete relacionar-se com os órgãos de soberania e transmitir a posição da Ordem dos Arquitectos, a bem do interesse público.




Cronologia das acções levadas a cabo desde Outubro 2014 a Março 2015

Outubro 2014
Envio de elementos ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, a seu pedido.

6 de Outubro, Dia Mundial da Arquitectura 2014 Subscrição da petição "Pelo Direito à Arquitectura".

Envio de esclarecimentos ao coordenador e a todos os deputados do Grupo de Trabalho para o Sector da Construção da Comissão de Economia e Obras Públicas (CEOP), considerando que não é aceitável sugerir a possibilidade, desprovida de sentido e de fundamentação legal, de prolongar ad eternum a possibilidade de técnicos sem as qualificações necessárias continuarem a exercer actos de Arquitectura, mas sim a afirmação, em definitivo, da profissão de arquitecto, nas diversas vertentes profissionais que se encontram consagradas no Estatuto da Ordem dos Arquitectos.

Audição de subscritores da Petição na Assembleia da República.

Novembro 2014
Audiência com Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.

Audiências com o deputado Rui Paulo Figueiredo da CEOP.

Envio de parecer sobre a redacção do artigo 2.º da Proposta de Lei n.º 227/XII a todos os grupos parlamentares, à CEOP e ao MAOTE, onde se lê, Se a redacção do artigo 2.º, n.º 1, a), da proposta de Lei do Governo for aprovada, com a tónica no pressuposto do controlo administrativo prévio, segundo o RJUE, aqui temos mais um vastíssimo conjunto de operações urbanísticas que passam a ficar subtraídas à Lei n.º 31/2009. A Ordem dos Arquitectos propõe a seguinte redacção, a qual, pese embora com uma redacção diferente, vai no mesmo sentido e alcance da que é sugerida pela Ordem dos Engenheiros:
"1 - A presente lei é aplicável:
a) às operações de loteamento, obras de urbanização, trabalhos de remodelação de solos para fins urbanísticos ou paisagísticos, obras de demolição e a todas as obras de edificação
."
Esta redacção garante ao exercício da profissão de arquitecto (e de engenheiro) "um conteúdo mínimo essencial que satisfaça as necessidades de interesse público na qualidade, segurança, estética, funcionalidade e sustentabilidade das operações urbanísticas (...)".

Janeiro 2015
Envio ao Presidente da CEOP de parecer sobre a proposta de alteração ao artigo 25.º subscrita pela Ordem dos Engenheiros Técnicos, em que o CDN "manifesta a sua frontal discordância com a mesma (...) [por pretender] perpetuar agora definitivamente e ad absurdum um Decreto transitório - transformar o regime transitório do Decreto 73/73 num regime definitivo."

Fevereiro 2015
Audiência com o deputado Rui Paulo Figueiredo, da CEOP.

Março de 2015
Envio de posição da OA sobre a Proposta de Lei n.º 227/XII a todos os grupos parlamentares e à CEOP. Face à possibilidade de poder ser considerada a proposta da Ordem dos Engenheiros de "qualificar alguns engenheiros civis para serem autores de projectos de arquitectura, a Ordem sublinha o consenso conseguido na Lei n.º 31/2009, "confiar a arquitectura aos arquitectos e as engenharias aos engenheiros". Conclui: "Só os profissionais inscritos na Ordem dos Arquitetos podem exercer a arquitetura e já nenhuma derrogação amparada no artigo 49.º da Directiva n.º 2005/36/CE obriga o Estado Português contra si próprio."

Audiência com a Presidente da Assembleia da República e com o grupo parlamentar do PSD.


Portal dos Arquitectos

Secção Regional Norte

Secção Regional Centro

Secção Regional Lisboa e Vale do Tejo

Secção Regional Alentejo

Secção Regional Algarve

Secção Regional Madeira

Secção Regional Açores


CAU

COB

CPA


Newsletter Arquitectos

Habitar Portugal

Terças Técnicas

Jornal Arquitectos

CEPA

Change Matters


Siga-nos no facebook
Siga-nos no Instagram
Siga-nos no YouTube

Contactos
OA
OASRN OASRS HABITAR PORTUGAL IAP20 OAPIX 1(-)1 CONGRESSO DOS ARQUITECTOS PORTAL DOS ARQUITECTOS
CAE CIALP DoCoMoMo FEPA UIA